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0868639-54.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARCOS WERIC DE OLIVEIRA CAVALCANTI
CPF 011.***.***-58
Autor
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Terceiro
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/02/2024, 17:47

Transitado em Julgado em 02/02/2024

05/02/2024, 17:47

Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 02/02/2024 23:59.

03/02/2024, 00:35

Juntada de Petição de resposta

14/12/2023, 09:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023

12/12/2023, 00:29

Publicado Sentença em 12/12/2023.

12/12/2023, 00:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARCOS WERIC DE OLIVEIRA CAVALCANTI REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o prazo de r Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868639-54.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

11/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARCOS WERIC DE OLIVEIRA CAVALCANTI REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o prazo de r Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868639-54.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

11/12/2023, 00:00

Extinto o processo por desistência

09/12/2023, 11:55

Juntada de Petição de petição

08/12/2023, 06:38

Juntada de Petição de outros documentos

07/12/2023, 19:54

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

07/12/2023, 19:39

Distribuído por sorteio

07/12/2023, 19:39
Documentos
SENTENÇA
09/12/2023, 11:55
SENTENÇA
09/12/2023, 17:40