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0867365-55.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 800,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
GABRIELA RUSSO DUARTE DA SILVA DE MOURA
CPF 157.***.***-86
COLEGIO MASTER BESSA
COLEGIO MASTER
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
CNPJ 70.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/04/2024, 11:03Juntada de outros documentos
19/04/2024, 11:03Transitado em Julgado em 18/04/2024
19/04/2024, 11:02Decorrido prazo de SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 01:39Decorrido prazo de GABRIELA RUSSO DUARTE DA SILVA DE MOURA em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 01:39Publicado Sentença em 22/03/2024.
22/03/2024, 00:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
22/03/2024, 00:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: G. R. D. D. S. D. M. REU: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes mesmo de citado o réu. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867365-55.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] Vistos, et
21/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: G. R. D. D. S. D. M. REU: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes mesmo de citado o réu. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867365-55.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] Vistos, et
21/03/2024, 00:00Extinto o processo por desistência
20/03/2024, 09:26Conclusos para julgamento
19/03/2024, 12:13Recebidos os autos do CEJUSC
19/03/2024, 11:52Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 14:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
12/12/2023, 00:29Publicado Decisão em 12/12/2023.
12/12/2023, 00:29Documentos
DECISÃO
•07/12/2023, 13:31
DECISÃO
•09/12/2023, 17:44
SENTENÇA
•20/03/2024, 09:26
SENTENÇA
•20/03/2024, 14:21