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0800101-29.2020.8.15.0351
Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Sapé
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
CNPJ 09.***.***.0001-80
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
CURADORIA DO PATRIMONIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO D ESTADO DA PARAIBA
MPPB - PROMOTORIA DE ORDEM TRIBUTARIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/02/2024, 08:16Transitado em Julgado em 31/01/2024
16/02/2024, 08:16Juntada de Informações
16/02/2024, 08:06Juntada de Petição de cota
27/12/2023, 12:13Juntada de Petição de cota
13/12/2023, 18:49Publicado Sentença em 13/12/2023.
13/12/2023, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
13/12/2023, 00:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé TERMO CIRCUNSTANCIADO (278). PROCESSO N. 0800101-29.2020.8.15.0351 [Posse de Drogas para Consumo Pessoal]. AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA. AUTOR DO FATO: JOSE ANDRE FEITOSA. SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Constatado o cumprimento das condições assumidas em transação penal proposta pelo Ministério Público e homol
12/12/2023, 00:00Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
11/12/2023, 11:28Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 11:28Conclusos para julgamento
11/12/2023, 10:16Juntada de Petição de cota
28/11/2023, 11:51Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 12:44Juntada de Certidão
24/11/2023, 12:42Juntada de Petição de cota
26/07/2023, 20:53Documentos
DESPACHO
•22/01/2020, 08:40
ATO ORDINATÓRIO
•05/02/2021, 11:38
ATO ORDINATÓRIO
•15/02/2021, 09:43
SENTENÇA
•11/12/2023, 11:28
SENTENÇA
•11/12/2023, 11:28