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0856699-29.2022.8.15.2001
Procedimento Comum CívelRevisão do Saldo DevedorSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 28.937,51
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ARTHUR DA SILVA SOUZA
CPF 046.***.***-70
BV FINANCEIRA
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESIMENTO
BANCO VOTORANTIM S.A.
BANCO BV
Advogados / Representantes
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO
OAB/PB 15935•Representa: ATIVO
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/BA 17023•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/03/2024, 09:18Juntada de diligência
12/03/2024, 09:16Juntada de Alvará
04/03/2024, 09:29Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 11:01Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
20/02/2024, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
20/02/2024, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856699-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
19/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
16/02/2024, 11:00Transitado em Julgado em 16/02/2024
16/02/2024, 10:44Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/02/2024 23:59.
15/02/2024, 18:53Decorrido prazo de ARTHUR DA SILVA SOUZA em 06/02/2024 23:59.
15/02/2024, 18:53Juntada de Petição de petição
18/12/2023, 16:21Publicado Sentença em 14/12/2023.
14/12/2023, 00:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
14/12/2023, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ARTHUR DA SILVA SOUZA REU: BANCO VOTORANTIM S.A. S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B”, DO CPC/2015. - Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as p Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856699-29.2022.8.15.2001 [Revisão do Saldo Devedor]
13/12/2023, 00:00Documentos
DECISÃO
•16/05/2023, 11:51
SENTENÇA
•08/12/2023, 09:44
SENTENÇA
•12/12/2023, 10:26
ATO ORDINATÓRIO
•16/02/2024, 11:00
ATO ORDINATÓRIO
•16/02/2024, 11:00