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0801397-49.2021.8.15.0061

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 47.234,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
BANCO PANAMERICANO SA
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: ATIVO
VALTER DE MELO
OAB/PB 7994Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

30/09/2025, 09:17

Juntada de Petição de petição

29/09/2025, 16:58

Publicado Petição em 08/09/2025.

09/09/2025, 14:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025

09/09/2025, 14:43

Arquivado Provisoriamente

04/09/2025, 08:35

Expedição de Outros documentos.

04/09/2025, 08:35

Juntada de Petição de petição

03/09/2025, 17:02

Proferido despacho de mero expediente

03/09/2025, 13:12

Conclusos para despacho

03/09/2025, 08:47

Juntada de Petição de petição

27/05/2024, 15:24

Juntada de outros documentos

25/05/2024, 06:38

Juntada de Petição de petição

25/03/2024, 14:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801397-49.2021.8.15.0061 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução de multa por litigância de má-fé proposta por Banco Pan em face de Francisca Agostinho da Silva, pessoa idosa e aposentada, que recebe de proventos a importância de apenas um salário-mínimo. Realizada a busca de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, foi o ínfimo valor bloqueado posteriormente liberado pelo juízo, haja vista referir-se aos seus

25/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801397-49.2021.8.15.0061 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução de multa por litigância de má-fé proposta por Banco Pan em face de Francisca Agostinho da Silva, pessoa idosa e aposentada, que recebe de proventos a importância de apenas um salário-mínimo. Realizada a busca de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, foi o ínfimo valor bloqueado posteriormente liberado pelo juízo, haja vista referir-se aos seus

25/03/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/03/2024, 19:20
Documentos
Decisão
19/10/2021, 13:29
Ato Ordinatório
21/10/2021, 08:55
Sentença
11/04/2022, 15:20
Sentença
18/05/2022, 14:09
Ato Ordinatório
20/06/2022, 07:56
Despacho
12/07/2022, 15:58
Despacho
02/08/2022, 16:03
Despacho
09/11/2022, 10:47
Despacho
10/11/2022, 09:23
Despacho
17/11/2022, 19:34
Acórdão
02/12/2022, 11:04
Decisão
03/07/2023, 16:19
Despacho
01/08/2023, 16:36
Despacho
02/10/2023, 14:35
Decisão
25/10/2023, 12:53