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0801397-49.2021.8.15.0061
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 47.234,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO PANAMERICANO SA
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: ATIVO
VALTER DE MELO
OAB/PB 7994•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 09:17Juntada de Petição de petição
29/09/2025, 16:58Publicado Petição em 08/09/2025.
09/09/2025, 14:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
09/09/2025, 14:43Arquivado Provisoriamente
04/09/2025, 08:35Expedição de Outros documentos.
04/09/2025, 08:35Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 17:02Proferido despacho de mero expediente
03/09/2025, 13:12Conclusos para despacho
03/09/2025, 08:47Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 15:24Juntada de outros documentos
25/05/2024, 06:38Juntada de Petição de petição
25/03/2024, 14:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801397-49.2021.8.15.0061 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução de multa por litigância de má-fé proposta por Banco Pan em face de Francisca Agostinho da Silva, pessoa idosa e aposentada, que recebe de proventos a importância de apenas um salário-mínimo. Realizada a busca de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, foi o ínfimo valor bloqueado posteriormente liberado pelo juízo, haja vista referir-se aos seus
25/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801397-49.2021.8.15.0061 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução de multa por litigância de má-fé proposta por Banco Pan em face de Francisca Agostinho da Silva, pessoa idosa e aposentada, que recebe de proventos a importância de apenas um salário-mínimo. Realizada a busca de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, foi o ínfimo valor bloqueado posteriormente liberado pelo juízo, haja vista referir-se aos seus
25/03/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/03/2024, 19:20Documentos
Decisão
•19/10/2021, 13:29
Ato Ordinatório
•21/10/2021, 08:55
Sentença
•11/04/2022, 15:20
Sentença
•18/05/2022, 14:09
Ato Ordinatório
•20/06/2022, 07:56
Despacho
•12/07/2022, 15:58
Despacho
•02/08/2022, 16:03
Despacho
•09/11/2022, 10:47
Despacho
•10/11/2022, 09:23
Despacho
•17/11/2022, 19:34
Acórdão
•02/12/2022, 11:04
Decisão
•03/07/2023, 16:19
Despacho
•01/08/2023, 16:36
Despacho
•02/10/2023, 14:35
Decisão
•25/10/2023, 12:53