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0861761-50.2022.8.15.2001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ANTONIA LINDALVA DOS SANTOS
CPF 704.***.***-85
Autor
BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR
OAB/MT 9353Representa: ATIVO
NEYIR SILVA BAQUIAO
OAB/MG 129504Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Arquivado Definitivamente

30/05/2024, 11:44

Juntada de certidão de prevenção

26/04/2024, 23:40

Recebidos os autos

26/04/2024, 23:40

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

15/02/2024, 11:30

Juntada de Petição de contra-razões

14/02/2024, 14:03

Expedição de Outros documentos.

07/02/2024, 11:24

Ato ordinatório praticado

07/02/2024, 11:23

Juntada de Petição de apelação

06/02/2024, 17:45

Juntada de Petição de petição

15/12/2023, 08:24

Publicado Sentença em 14/12/2023.

14/12/2023, 00:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023

14/12/2023, 00:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIA LINDALVA DOS SANTOS. REU: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA. SENTENÇA Trata de Ação Declaratória de Inexistência de dívida cumulada com indenização por danos morais envolvendo as partes acima mencionadas, devidamente qualificadas. Aduz a parte Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0861761-50.2022.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].

13/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIA LINDALVA DOS SANTOS. REU: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA. SENTENÇA Trata de Ação Declaratória de Inexistência de dívida cumulada com indenização por danos morais envolvendo as partes acima mencionadas, devidamente qualificadas. Aduz a parte Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0861761-50.2022.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].

13/12/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/12/2023, 17:52
Documentos
Decisão
02/12/2022, 19:55
Ato Ordinatório
05/12/2022, 12:44
Decisão
13/03/2023, 18:38
Sentença
12/12/2023, 17:52
Sentença
12/12/2023, 17:52
Ato Ordinatório
07/02/2024, 11:23
Ato Ordinatório
07/02/2024, 11:24
Despacho
01/03/2024, 07:44
Despacho
04/03/2024, 20:38
Acórdão
27/03/2024, 12:45