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0861761-50.2022.8.15.2001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
ANTONIA LINDALVA DOS SANTOS
CPF 704.***.***-85
BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-89
Advogados / Representantes
VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR
OAB/MT 9353•Representa: ATIVO
NEYIR SILVA BAQUIAO
OAB/MG 129504•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Arquivado Definitivamente
30/05/2024, 11:44Juntada de certidão de prevenção
26/04/2024, 23:40Recebidos os autos
26/04/2024, 23:40Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
15/02/2024, 11:30Juntada de Petição de contra-razões
14/02/2024, 14:03Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 11:24Ato ordinatório praticado
07/02/2024, 11:23Juntada de Petição de apelação
06/02/2024, 17:45Juntada de Petição de petição
15/12/2023, 08:24Publicado Sentença em 14/12/2023.
14/12/2023, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
14/12/2023, 00:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIA LINDALVA DOS SANTOS. REU: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA. SENTENÇA Trata de Ação Declaratória de Inexistência de dívida cumulada com indenização por danos morais envolvendo as partes acima mencionadas, devidamente qualificadas. Aduz a parte Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0861761-50.2022.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
13/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIA LINDALVA DOS SANTOS. REU: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA. SENTENÇA Trata de Ação Declaratória de Inexistência de dívida cumulada com indenização por danos morais envolvendo as partes acima mencionadas, devidamente qualificadas. Aduz a parte Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0861761-50.2022.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
13/12/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/12/2023, 17:52Documentos
Decisão
•02/12/2022, 19:55
Ato Ordinatório
•05/12/2022, 12:44
Decisão
•13/03/2023, 18:38
Sentença
•12/12/2023, 17:52
Sentença
•12/12/2023, 17:52
Ato Ordinatório
•07/02/2024, 11:23
Ato Ordinatório
•07/02/2024, 11:24
Despacho
•01/03/2024, 07:44
Despacho
•04/03/2024, 20:38
Acórdão
•27/03/2024, 12:45