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0004415-24.2015.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 562.749,54
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - FIDC PREMIUM
CNPJ 06.***.***.0001-85
PEDRO MONTENEGRO LEAL ROCHA CARVALHO
ANDRE MONTENEGRO LEAL ROCHA CARVALHO
CPF 012.***.***-24
MONTENEGRO LEAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-08
FINAXIS CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A
CNPJ 03.***.***.0001-94
Advogados / Representantes
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
OAB/SP 163613•Representa: ATIVO
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495•Representa: ATIVO
ULYSSES ECCLISSATO NETO
OAB/SP 182700•Representa: ATIVO
DANIELLA RONCONI
OAB/PB 9684•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:09Juntada de Petição de petição
13/10/2025, 15:29Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - FIDC PREMIUM em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 01:07Juntada de Petição de informações prestadas
08/01/2024, 16:30Publicado Decisão em 15/12/2023.
15/12/2023, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
15/12/2023, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0004415-24.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cumpra-se a decisão ID.66383487, suspendendo os presentes autos até o transito em julgado dos Embargos n. 0001455-61.2016.8.15.2001. JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito
14/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0004415-24.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cumpra-se a decisão ID.66383487, suspendendo os presentes autos até o transito em julgado dos Embargos n. 0001455-61.2016.8.15.2001. JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito
14/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0004415-24.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cumpra-se a decisão ID.66383487, suspendendo os presentes autos até o transito em julgado dos Embargos n. 0001455-61.2016.8.15.2001. JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito
14/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0004415-24.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cumpra-se a decisão ID.66383487, suspendendo os presentes autos até o transito em julgado dos Embargos n. 0001455-61.2016.8.15.2001. JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito
14/12/2023, 00:00Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0001455-61.2016.8.15.2001
12/12/2023, 13:06Conclusos para decisão
12/12/2023, 12:52Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0001455-61.2016.8.15.2001
17/11/2023, 13:29Conclusos para despacho
10/11/2023, 19:33Juntada de Informações
10/11/2023, 19:33Documentos
Ato Ordinatório
•12/07/2019, 11:52
Ato Ordinatório
•12/07/2019, 11:53
Decisão
•14/05/2021, 11:41
Despacho
•24/02/2022, 11:43
Ato Ordinatório
•06/09/2022, 12:23
Ato Ordinatório
•06/09/2022, 12:29
Decisão
•22/11/2022, 12:17
Decisão
•30/01/2023, 14:37
Decisão
•17/11/2023, 13:29
Decisão
•12/12/2023, 13:06
Decisão
•13/12/2023, 15:46