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0834942-76.2022.8.15.2001
Procedimento Comum CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2022
Valor da Causa
R$ 66.823,20
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ROSANE MARIA DE MIRANDA JOFFILY
CPF 151.***.***-87
ESPOLIO DE MARCOS TOSCANO FRANCA
ESPOLIO DE MARCOS TOSCANO FRANCA
VANESSA CRISTINA LOCATELLI DE SOUZA
CPF 231.***.***-34
Advogados / Representantes
FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS
OAB/PB 21146•Representa: ATIVO
HANDERSON DE SOUZA FERNANDES
OAB/PB 15198•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/02/2024, 13:36Transitado em Julgado em 09/02/2024
16/02/2024, 13:36Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARCOS TOSCANO FRANCA em 09/02/2024 23:59.
15/02/2024, 19:00Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA LOCATELLI DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
15/02/2024, 19:00Decorrido prazo de ROSANE MARIA DE MIRANDA JOFFILY em 09/02/2024 23:59.
15/02/2024, 19:00Publicado Sentença em 19/12/2023.
19/12/2023, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
19/12/2023, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ROSANE MARIA DE MIRANDA JOFFILY REU: VANESSA CRISTINA LOCATELLI DE SOUZA, ESPÓLIO DE MARCOS TOSCANO FRANCA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834942-76.2022.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ROSANE MARIA DE MIRANDA JOFFILY em face de ESPÓLIO DE MARCOS TOSCANO DE FRANCA, objetivando o pagamento dos aluguéis vencidos. Em petição acostada no Id. 81073826, a parte autora re
18/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ROSANE MARIA DE MIRANDA JOFFILY REU: VANESSA CRISTINA LOCATELLI DE SOUZA, ESPÓLIO DE MARCOS TOSCANO FRANCA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834942-76.2022.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ROSANE MARIA DE MIRANDA JOFFILY em face de ESPÓLIO DE MARCOS TOSCANO DE FRANCA, objetivando o pagamento dos aluguéis vencidos. Em petição acostada no Id. 81073826, a parte autora re
18/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ROSANE MARIA DE MIRANDA JOFFILY REU: VANESSA CRISTINA LOCATELLI DE SOUZA, ESPÓLIO DE MARCOS TOSCANO FRANCA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834942-76.2022.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ROSANE MARIA DE MIRANDA JOFFILY em face de ESPÓLIO DE MARCOS TOSCANO DE FRANCA, objetivando o pagamento dos aluguéis vencidos. Em petição acostada no Id. 81073826, a parte autora re
18/12/2023, 00:00Extinto o processo por desistência
15/12/2023, 10:55Conclusos para decisão
09/11/2023, 11:15Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 14:50Proferido despacho de mero expediente
08/11/2023, 12:09Juntada de Petição de petição
23/10/2023, 17:41Documentos
DESPACHO
•04/07/2022, 19:52
DESPACHO
•04/10/2022, 21:29
DESPACHO
•24/11/2022, 11:24
ATO ORDINATÓRIO
•17/02/2023, 01:11
ATO ORDINATÓRIO
•10/04/2023, 09:41
DESPACHO
•08/11/2023, 12:09
SENTENÇA
•15/12/2023, 10:55
SENTENÇA
•15/12/2023, 12:17