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0834942-76.2022.8.15.2001

Procedimento Comum CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2022
Valor da Causa
R$ 66.823,20
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ROSANE MARIA DE MIRANDA JOFFILY
CPF 151.***.***-87
Autor
ESPOLIO DE MARCOS TOSCANO FRANCA
Terceiro
ESPOLIO DE MARCOS TOSCANO FRANCA
Reu
VANESSA CRISTINA LOCATELLI DE SOUZA
CPF 231.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS
OAB/PB 21146Representa: ATIVO
HANDERSON DE SOUZA FERNANDES
OAB/PB 15198Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/02/2024, 13:36

Transitado em Julgado em 09/02/2024

16/02/2024, 13:36

Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARCOS TOSCANO FRANCA em 09/02/2024 23:59.

15/02/2024, 19:00

Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA LOCATELLI DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.

15/02/2024, 19:00

Decorrido prazo de ROSANE MARIA DE MIRANDA JOFFILY em 09/02/2024 23:59.

15/02/2024, 19:00

Publicado Sentença em 19/12/2023.

19/12/2023, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023

19/12/2023, 00:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ROSANE MARIA DE MIRANDA JOFFILY REU: VANESSA CRISTINA LOCATELLI DE SOUZA, ESPÓLIO DE MARCOS TOSCANO FRANCA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834942-76.2022.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ROSANE MARIA DE MIRANDA JOFFILY em face de ESPÓLIO DE MARCOS TOSCANO DE FRANCA, objetivando o pagamento dos aluguéis vencidos. Em petição acostada no Id. 81073826, a parte autora re

18/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ROSANE MARIA DE MIRANDA JOFFILY REU: VANESSA CRISTINA LOCATELLI DE SOUZA, ESPÓLIO DE MARCOS TOSCANO FRANCA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834942-76.2022.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ROSANE MARIA DE MIRANDA JOFFILY em face de ESPÓLIO DE MARCOS TOSCANO DE FRANCA, objetivando o pagamento dos aluguéis vencidos. Em petição acostada no Id. 81073826, a parte autora re

18/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ROSANE MARIA DE MIRANDA JOFFILY REU: VANESSA CRISTINA LOCATELLI DE SOUZA, ESPÓLIO DE MARCOS TOSCANO FRANCA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834942-76.2022.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ROSANE MARIA DE MIRANDA JOFFILY em face de ESPÓLIO DE MARCOS TOSCANO DE FRANCA, objetivando o pagamento dos aluguéis vencidos. Em petição acostada no Id. 81073826, a parte autora re

18/12/2023, 00:00

Extinto o processo por desistência

15/12/2023, 10:55

Conclusos para decisão

09/11/2023, 11:15

Juntada de Petição de petição

08/11/2023, 14:50

Proferido despacho de mero expediente

08/11/2023, 12:09

Juntada de Petição de petição

23/10/2023, 17:41
Documentos
DESPACHO
04/07/2022, 19:52
DESPACHO
04/10/2022, 21:29
DESPACHO
24/11/2022, 11:24
ATO ORDINATÓRIO
17/02/2023, 01:11
ATO ORDINATÓRIO
10/04/2023, 09:41
DESPACHO
08/11/2023, 12:09
SENTENÇA
15/12/2023, 10:55
SENTENÇA
15/12/2023, 12:17