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0802286-23.2023.8.15.0161
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 9.500,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de LUIS DOS SANTOS PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 04:05Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 03:32Decorrido prazo de LUIS DOS SANTOS PEREIRA em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 00:32Arquivado Definitivamente
14/01/2025, 13:34Expedição de Outros documentos.
14/01/2025, 13:33Juntada de Alvará
19/12/2024, 10:41Juntada de Alvará
19/12/2024, 10:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
18/12/2024, 00:44Publicado Despacho em 18/12/2024.
18/12/2024, 00:44Proferido despacho de mero expediente
17/12/2024, 18:55Conclusos para despacho
17/12/2024, 10:09Juntada de Petição de petição
17/12/2024, 09:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802286-23.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC. Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte beneficiada pelo depósito. Em seguida, intime-se o demandado para que efetue o
17/12/2024, 00:00Proferido despacho de mero expediente
16/12/2024, 21:35Expedição de Outros documentos.
16/12/2024, 21:35Documentos
DESPACHO
•20/11/2023, 14:09
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SENTENÇA
•02/02/2024, 09:35
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