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0809222-59.2023.8.15.0001
Procedimento Comum CívelCapitalização / AnatocismoJuros de Mora - Legais / ContratuaisInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 473.187,02
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
MARIA ELIZABETE DE BORTOLLI BERNA
CPF 816.***.***-87
DEFEONSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
FABRICIA FARIA CAMPOS
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
CPF 013.***.***-70
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 01:44Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE BORTOLLI BERNA em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 01:03Publicado Sentença em 22/02/2024.
22/02/2024, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
22/02/2024, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc. Maria Elizabete de Bortolli Berna ingressou com a presente ação contra BRAISCOMPANY e outros, todos devidamente qualificados nos autos. Houve indeferimento da gratuidade processual. A parte autora agravou. Aportou, nos autos, decisão do agravo com concessões (desconto e parcelamento) realizadas pelo Tribunal. A parte autora foi intimada para recolhimento das custas iniciais, mas deixou transcorrer in albis respectivo prazo. É o breve relato. DECIDO. O Código de Processo Civ
21/02/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
20/02/2024, 11:56Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 11:56Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 11:49Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
20/02/2024, 11:49Conclusos para julgamento
20/02/2024, 11:30Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE BORTOLLI BERNA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:05Publicado Despacho em 22/01/2024.
22/01/2024, 01:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
21/12/2023, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809222-59.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Sistema já alimentado com as concessões (desconto e parcelamento) realizadas pelo Tribunal, em sede de julgamento de agravo. Fica a parte autora intimada para, em até 15 dias, iniciar o pagamento da primeira parcela, e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente. Havendo a necessidade de diligências durante o trâmite processual, deverão ser pagas integral
20/12/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 15:17Documentos
Outros Documentos
•25/03/2023, 17:14
Despacho
•26/03/2023, 10:40
Despacho
•27/03/2023, 07:26
Despacho
•23/05/2023, 08:26
Despacho
•23/05/2023, 08:26
Decisão
•20/06/2023, 16:40
Decisão
•20/06/2023, 16:40
Comunicações
•25/07/2023, 13:12
Comunicações
•19/12/2023, 13:24
Despacho
•19/12/2023, 15:17
Despacho
•19/12/2023, 15:17
Sentença
•20/02/2024, 11:49
Sentença
•20/02/2024, 11:49