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0000608-15.2018.8.15.0441
Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Conde
Processos relacionados
Partes do Processo
ALUIZIO VINAGRE REGIS
GERALDO QUEIROGA LOPES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Encaminhado a Vara da Comarca Integrada de Conde
23/02/2026, 18:01Decorrido prazo de ALUIZIO VINAGRE REGIS em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:56Decorrido prazo de GERALDO QUEIROGA LOPES em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:51Publicado Despacho em 22/01/2024.
22/01/2024, 01:48Arquivado Definitivamente
24/12/2023, 09:34Juntada de Certidão
24/12/2023, 09:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
21/12/2023, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde DESPACHO Vistos, etc. Compulsado detidamente os autos verifico que o E. TJPB manteve a sentença de improcedência prolatada nestes embargos, apenas majorando os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, mesmo após oposição de Agravo Interno e REsp. Assim, consoante a certidão retro, resta transitada em julgado a sentença prolatada no id 25189266 - Autos digitalizados ([VOL 4]), fl. 16 e seguintes do PDF. Por consegu
20/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde DESPACHO Vistos, etc. Compulsado detidamente os autos verifico que o E. TJPB manteve a sentença de improcedência prolatada nestes embargos, apenas majorando os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, mesmo após oposição de Agravo Interno e REsp. Assim, consoante a certidão retro, resta transitada em julgado a sentença prolatada no id 25189266 - Autos digitalizados ([VOL 4]), fl. 16 e seguintes do PDF. Por consegu
20/12/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
19/12/2023, 17:04Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 17:04Conclusos para despacho
18/12/2023, 08:30Recebidos os autos
13/12/2023, 07:50Juntada de certidão de prevenção
13/12/2023, 07:50Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
06/07/2020, 10:38Documentos
Ato Ordinatório
•11/10/2019, 12:03
Ato Ordinatório
•11/10/2019, 12:03
Despacho
•14/01/2020, 18:19
Documento de Comprovação
•01/04/2020, 09:49
Despacho
•12/05/2020, 18:21
Despacho
•28/05/2021, 23:17
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
•31/03/2022, 18:16
Despacho
•27/09/2022, 09:42
Despacho
•04/03/2023, 17:36
Despacho
•06/03/2023, 12:16
Acórdão
•29/03/2023, 13:46
Petição
•31/03/2023, 09:34
Decisão
•30/10/2023, 11:44
Despacho
•19/12/2023, 17:04
Despacho
•19/12/2023, 17:04