Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000608-15.2018.8.15.0441

Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Conde
Partes do Processo
ALUIZIO VINAGRE REGIS
Autor
GERALDO QUEIROGA LOPES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Encaminhado a Vara da Comarca Integrada de Conde

23/02/2026, 18:01

Decorrido prazo de ALUIZIO VINAGRE REGIS em 29/01/2024 23:59.

30/01/2024, 00:56

Decorrido prazo de GERALDO QUEIROGA LOPES em 29/01/2024 23:59.

30/01/2024, 00:51

Publicado Despacho em 22/01/2024.

22/01/2024, 01:48

Arquivado Definitivamente

24/12/2023, 09:34

Juntada de Certidão

24/12/2023, 09:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023

21/12/2023, 00:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde DESPACHO Vistos, etc. Compulsado detidamente os autos verifico que o E. TJPB manteve a sentença de improcedência prolatada nestes embargos, apenas majorando os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, mesmo após oposição de Agravo Interno e REsp. Assim, consoante a certidão retro, resta transitada em julgado a sentença prolatada no id 25189266 - Autos digitalizados ([VOL 4]), fl. 16 e seguintes do PDF. Por consegu

20/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde DESPACHO Vistos, etc. Compulsado detidamente os autos verifico que o E. TJPB manteve a sentença de improcedência prolatada nestes embargos, apenas majorando os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, mesmo após oposição de Agravo Interno e REsp. Assim, consoante a certidão retro, resta transitada em julgado a sentença prolatada no id 25189266 - Autos digitalizados ([VOL 4]), fl. 16 e seguintes do PDF. Por consegu

20/12/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

19/12/2023, 17:04

Expedição de Outros documentos.

19/12/2023, 17:04

Conclusos para despacho

18/12/2023, 08:30

Recebidos os autos

13/12/2023, 07:50

Juntada de certidão de prevenção

13/12/2023, 07:50

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

06/07/2020, 10:38
Documentos
Ato Ordinatório
11/10/2019, 12:03
Ato Ordinatório
11/10/2019, 12:03
Despacho
14/01/2020, 18:19
Documento de Comprovação
01/04/2020, 09:49
Despacho
12/05/2020, 18:21
Despacho
28/05/2021, 23:17
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
31/03/2022, 18:16
Despacho
27/09/2022, 09:42
Despacho
04/03/2023, 17:36
Despacho
06/03/2023, 12:16
Acórdão
29/03/2023, 13:46
Petição
31/03/2023, 09:34
Decisão
30/10/2023, 11:44
Despacho
19/12/2023, 17:04
Despacho
19/12/2023, 17:04