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0834837-51.2023.8.15.0001

Procedimento Comum CívelAtualização de ContaPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 90.096,99
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
MAURICIO SOARES DE SANTANA
CPF 204.***.***-82
Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
THAIS NICOLE EMIM PINTO
OAB/PB 28919Representa: ATIVO
MATTHEUS SILVA LIRA
OAB/PB 24170Representa: ATIVO
DAVID SOMBRA
OAB/PB 16477Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/02/2024, 08:13

Transitado em Julgado em 20/02/2024

20/02/2024, 08:13

Decorrido prazo de MAURICIO SOARES DE SANTANA em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:36

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/02/2024 23:59.

15/02/2024, 19:13

Publicado Sentença em 22/01/2024.

22/01/2024, 02:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023

22/12/2023, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MAURICIO SOARES DE SANTANA REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834837-51.2023.8.15.0001 [Atualização de Conta] Vistos etc. Trata-se de ação judicial nomeada à epígrafe em razão dos fatos e fundamentos expostos na inicial. Este Juízo determinou o recolhimento das custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (contracheque e extratos bancários dos últimos três meses e declaraç

21/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MAURICIO SOARES DE SANTANA REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834837-51.2023.8.15.0001 [Atualização de Conta] Vistos etc. Trata-se de ação judicial nomeada à epígrafe em razão dos fatos e fundamentos expostos na inicial. Este Juízo determinou o recolhimento das custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (contracheque e extratos bancários dos últimos três meses e declaraç

21/12/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/12/2023, 15:36

Indeferida a petição inicial

20/12/2023, 15:36

Decorrido prazo de MAURICIO SOARES DE SANTANA em 11/12/2023 23:59.

12/12/2023, 00:36

Juntada de Petição de petição

11/12/2023, 23:19

Juntada de Petição de substabelecimento

11/12/2023, 23:16

Conclusos para julgamento

30/11/2023, 09:26

Proferido despacho de mero expediente

10/11/2023, 11:01
Documentos
DESPACHO
07/11/2023, 22:06
DESPACHO
10/11/2023, 11:01
SENTENÇA
20/12/2023, 15:36