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0801029-13.2018.8.15.0201
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2018
Valor da Causa
R$ 9.540,00
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Ingá
Processos relacionados
Partes do Processo
ISABELA MARTINS PEREIRA
CPF 017.***.***-22
JOSEFA MARTINS PEREIRA
CPF 096.***.***-73
JOSE ROBERTO MARTINS PEREIRA
CPF 042.***.***-54
TEREZA DA SILVA PEREIRA
CPF 012.***.***-96
RONALDO MARTINS PEREIRA
CPF 012.***.***-30
Advogados / Representantes
FELIPE MONTEIRO DA COSTA
OAB/PB 18429•Representa: ATIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/PB 20549•Representa: PASSIVO
MARIANA DENUZZO
OAB/SP 253384•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - De ordem do MM. Juiz, INTIMO o promovido para, no prazo de 05 dias, proceder o recolhimento das custas finais conforme guia de custas anexa a estes autos. Ingá/PB, 4 de março de 2024. RODOLFO DEODATO DA SILVA Técnico Judiciário
05/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801029-13.2018.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por RONALDO MARTINS PEREIRA e OUTROS, sob o fundamento de que existe excesso de execução na cobrança (id. 85224088). Intimada, o impugnado apresentou resposta, afirmando que não existe excesso de execução (id. 85439777). É o relatório. Decido. Trata-se de impugnação
04/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801029-13.2018.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por RONALDO MARTINS PEREIRA e OUTROS, sob o fundamento de que existe excesso de execução na cobrança (id. 85224088). Intimada, o impugnado apresentou resposta, afirmando que não existe excesso de execução (id. 85439777). É o relatório. Decido. Trata-se de impugnação
04/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801029-13.2018.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por RONALDO MARTINS PEREIRA e OUTROS, sob o fundamento de que existe excesso de execução na cobrança (id. 85224088). Intimada, o impugnado apresentou resposta, afirmando que não existe excesso de execução (id. 85439777). É o relatório. Decido. Trata-se de impugnação
04/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801029-13.2018.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por RONALDO MARTINS PEREIRA e OUTROS, sob o fundamento de que existe excesso de execução na cobrança (id. 85224088). Intimada, o impugnado apresentou resposta, afirmando que não existe excesso de execução (id. 85439777). É o relatório. Decido. Trata-se de impugnação
04/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801029-13.2018.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por RONALDO MARTINS PEREIRA e OUTROS, sob o fundamento de que existe excesso de execução na cobrança (id. 85224088). Intimada, o impugnado apresentou resposta, afirmando que não existe excesso de execução (id. 85439777). É o relatório. Decido. Trata-se de impugnação
04/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801029-13.2018.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se os exequentes para se manifestarem sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 (quinze) dias. Ingá, data da assinatura digital. RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito
09/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801029-13.2018.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se os exequentes para se manifestarem sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 (quinze) dias. Ingá, data da assinatura digital. RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito
09/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801029-13.2018.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se os exequentes para se manifestarem sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 (quinze) dias. Ingá, data da assinatura digital. RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito
09/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801029-13.2018.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se os exequentes para se manifestarem sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 (quinze) dias. Ingá, data da assinatura digital. RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito
09/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - INTIMO o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do dep
21/12/2023, 00:00Decorrido prazo de FIDC NPL2 FUBDI DE INVESTIMENTO EM DREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II em 27/09/2022 23:59.
02/10/2022, 03:39Juntada de Petição de petição
29/09/2022, 02:34Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 27/09/2022 23:59.
28/09/2022, 00:14Juntada de Petição de petição
19/09/2022, 17:46Documentos
DECISÃO
•09/11/2018, 12:08
DESPACHO
•01/04/2019, 11:30
DESPACHO
•20/04/2020, 13:02
DESPACHO
•11/08/2021, 08:59
DESPACHO
•21/03/2022, 22:47
DESPACHO
•04/07/2022, 07:52
ATO ORDINATÓRIO
•03/08/2022, 10:05
ATO ORDINATÓRIO
•09/09/2022, 11:56
DECISÃO
•16/03/2023, 11:09
SENTENÇA
•16/06/2023, 11:09
DESPACHO
•25/08/2023, 16:02
DESPACHO
•23/10/2023, 10:37
DESPACHO
•23/10/2023, 12:44
ACÓRDÃO
•13/11/2023, 09:19
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•12/12/2023, 23:26