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0801029-13.2018.8.15.0201

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2018
Valor da Causa
R$ 9.540,00
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
ISABELA MARTINS PEREIRA
CPF 017.***.***-22
Autor
JOSEFA MARTINS PEREIRA
CPF 096.***.***-73
Autor
JOSE ROBERTO MARTINS PEREIRA
CPF 042.***.***-54
Autor
TEREZA DA SILVA PEREIRA
CPF 012.***.***-96
Autor
RONALDO MARTINS PEREIRA
CPF 012.***.***-30
Autor
Advogados / Representantes
FELIPE MONTEIRO DA COSTA
OAB/PB 18429Representa: ATIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/PB 20549Representa: PASSIVO
MARIANA DENUZZO
OAB/SP 253384Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - De ordem do MM. Juiz, INTIMO o promovido para, no prazo de 05 dias, proceder o recolhimento das custas finais conforme guia de custas anexa a estes autos. Ingá/PB, 4 de março de 2024. RODOLFO DEODATO DA SILVA Técnico Judiciário

05/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801029-13.2018.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por RONALDO MARTINS PEREIRA e OUTROS, sob o fundamento de que existe excesso de execução na cobrança (id. 85224088). Intimada, o impugnado apresentou resposta, afirmando que não existe excesso de execução (id. 85439777). É o relatório. Decido. Trata-se de impugnação

04/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801029-13.2018.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por RONALDO MARTINS PEREIRA e OUTROS, sob o fundamento de que existe excesso de execução na cobrança (id. 85224088). Intimada, o impugnado apresentou resposta, afirmando que não existe excesso de execução (id. 85439777). É o relatório. Decido. Trata-se de impugnação

04/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801029-13.2018.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por RONALDO MARTINS PEREIRA e OUTROS, sob o fundamento de que existe excesso de execução na cobrança (id. 85224088). Intimada, o impugnado apresentou resposta, afirmando que não existe excesso de execução (id. 85439777). É o relatório. Decido. Trata-se de impugnação

04/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801029-13.2018.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por RONALDO MARTINS PEREIRA e OUTROS, sob o fundamento de que existe excesso de execução na cobrança (id. 85224088). Intimada, o impugnado apresentou resposta, afirmando que não existe excesso de execução (id. 85439777). É o relatório. Decido. Trata-se de impugnação

04/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801029-13.2018.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por RONALDO MARTINS PEREIRA e OUTROS, sob o fundamento de que existe excesso de execução na cobrança (id. 85224088). Intimada, o impugnado apresentou resposta, afirmando que não existe excesso de execução (id. 85439777). É o relatório. Decido. Trata-se de impugnação

04/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801029-13.2018.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se os exequentes para se manifestarem sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 (quinze) dias. Ingá, data da assinatura digital. RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito

09/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801029-13.2018.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se os exequentes para se manifestarem sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 (quinze) dias. Ingá, data da assinatura digital. RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito

09/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801029-13.2018.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se os exequentes para se manifestarem sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 (quinze) dias. Ingá, data da assinatura digital. RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito

09/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801029-13.2018.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se os exequentes para se manifestarem sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 (quinze) dias. Ingá, data da assinatura digital. RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito

09/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - INTIMO o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do dep

21/12/2023, 00:00

Decorrido prazo de FIDC NPL2 FUBDI DE INVESTIMENTO EM DREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II em 27/09/2022 23:59.

02/10/2022, 03:39

Juntada de Petição de petição

29/09/2022, 02:34

Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 27/09/2022 23:59.

28/09/2022, 00:14

Juntada de Petição de petição

19/09/2022, 17:46
Documentos
DECISÃO
09/11/2018, 12:08
DESPACHO
01/04/2019, 11:30
DESPACHO
20/04/2020, 13:02
DESPACHO
11/08/2021, 08:59
DESPACHO
21/03/2022, 22:47
DESPACHO
04/07/2022, 07:52
ATO ORDINATÓRIO
03/08/2022, 10:05
ATO ORDINATÓRIO
09/09/2022, 11:56
DECISÃO
16/03/2023, 11:09
SENTENÇA
16/06/2023, 11:09
DESPACHO
25/08/2023, 16:02
DESPACHO
23/10/2023, 10:37
DESPACHO
23/10/2023, 12:44
ACÓRDÃO
13/11/2023, 09:19
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
12/12/2023, 23:26