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0865953-89.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelTratamento médico-hospitalarPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar
Partes do Processo
RICARDO LEITE DE MELO
CPF 038.***.***-09
BERNARDO SIQUEIRA LEITE DE MELO
CPF 174.***.***-08
MAKARIOS CENTRO CLINICO DE SERVICOS TERAPEUTICO E INTERATIVO LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-48
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
01/09/2025, 00:30Decorrido prazo de BERNARDO SIQUEIRA LEITE DE MELO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:36Decorrido prazo de RICARDO LEITE DE MELO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:36Publicado Sentença em 22/01/2024.
22/01/2024, 02:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
22/12/2023, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por B. S. L
21/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por B. S. L
21/12/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
20/12/2023, 21:55Determinado o arquivamento
19/12/2023, 10:42Extinto o processo por desistência
19/12/2023, 10:42Decorrido prazo de MAKARIOS CENTRO CLINICO DE SERVICOS TERAPEUTICO E INTERATIVO LTDA em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 01:03Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 10:21Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/12/2023, 09:50Juntada de Petição de diligência
13/12/2023, 09:50Conclusos para decisão
11/12/2023, 08:51Documentos
Decisão
•30/11/2023, 11:54
Sentença
•19/12/2023, 10:42
Sentença
•20/12/2023, 21:53