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0865953-89.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelTratamento médico-hospitalarPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar
Partes do Processo
RICARDO LEITE DE MELO
CPF 038.***.***-09
Autor
BERNARDO SIQUEIRA LEITE DE MELO
CPF 174.***.***-08
Autor
MAKARIOS CENTRO CLINICO DE SERVICOS TERAPEUTICO E INTERATIVO LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-48
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência

01/09/2025, 00:30

Decorrido prazo de BERNARDO SIQUEIRA LEITE DE MELO em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:36

Decorrido prazo de RICARDO LEITE DE MELO em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:36

Publicado Sentença em 22/01/2024.

22/01/2024, 02:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023

22/12/2023, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por B. S. L

21/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por B. S. L

21/12/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

20/12/2023, 21:55

Determinado o arquivamento

19/12/2023, 10:42

Extinto o processo por desistência

19/12/2023, 10:42

Decorrido prazo de MAKARIOS CENTRO CLINICO DE SERVICOS TERAPEUTICO E INTERATIVO LTDA em 14/12/2023 23:59.

15/12/2023, 01:03

Juntada de Petição de petição

13/12/2023, 10:21

Mandado devolvido entregue ao destinatário

13/12/2023, 09:50

Juntada de Petição de diligência

13/12/2023, 09:50

Conclusos para decisão

11/12/2023, 08:51
Documentos
Decisão
30/11/2023, 11:54
Sentença
19/12/2023, 10:42
Sentença
20/12/2023, 21:53