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0818036-60.2023.8.15.0001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
RICARDO FRANKLIN MINA COSTA
CPF 504.***.***-68
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
RICARDO TOMAZ DA SILVA
OAB/PB 31920•Representa: ATIVO
GUILHERME FERNANDES APOLINARIO
OAB/PB 31778•Representa: ATIVO
ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
OAB/PB 21740•Representa: PASSIVO
LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA
OAB/PE 30378•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 01:44Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 17:25Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 14:33Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:06Decorrido prazo de RICARDO FRANKLIN MINA COSTA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:06Decorrido prazo de RICARDO FRANKLIN MINA COSTA em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 00:54Publicado Intimação em 23/01/2024.
24/01/2024, 09:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
24/01/2024, 09:44Publicado Decisão em 23/01/2024.
24/01/2024, 07:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
24/01/2024, 07:16Publicado Sentença em 22/01/2024.
22/01/2024, 02:09Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Fica a parte autora intimada acerca da expedição dos alvarás n. 02 e 03.
22/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818036-60.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. De análise atenta dos autos, em especial das duas últimas petições e do ajuste de vontade e contrato de honorários advocatícios entabulado entre o autor e o seu nobre causídico, compreendo que a fixação dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos valores acordados entre as partes processuais, mesmo firmados quota litis o
22/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818036-60.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. De análise atenta dos autos, em especial das duas últimas petições e do ajuste de vontade e contrato de honorários advocatícios entabulado entre o autor e o seu nobre causídico, compreendo que a fixação dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos valores acordados entre as partes processuais, mesmo firmados quota litis o
22/01/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
19/01/2024, 14:31Documentos
Decisão
•02/06/2023, 15:25
Despacho
•14/07/2023, 16:49
Despacho
•14/07/2023, 16:49
Sentença
•20/12/2023, 23:00
Sentença
•20/12/2023, 23:00
Decisão
•19/01/2024, 07:12
Decisão
•19/01/2024, 07:12