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0833254-79.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.200,93
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Publicado Decisão em 06/06/2025.
10/06/2025, 08:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
10/06/2025, 08:13Arquivado Definitivamente
05/06/2025, 11:18Juntada de comunicações
05/06/2025, 11:18Juntada de Alvará
05/06/2025, 10:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: IVANETE NUNES MANGUEIRA. EXECUTADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Expeça alvará nos moldes requeridos na petição de id. 111234173, eis que a parte exequente retificou seus dados bancários. Ato seguinte, arquivem o Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0833254-79.2022.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
05/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: IVANETE NUNES MANGUEIRA. EXECUTADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Expeça alvará nos moldes requeridos na petição de id. 111234173, eis que a parte exequente retificou seus dados bancários. Ato seguinte, arquivem o Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0833254-79.2022.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
05/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: IVANETE NUNES MANGUEIRA. EXECUTADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Expeça alvará nos moldes requeridos na petição de id. 111234173, eis que a parte exequente retificou seus dados bancários. Ato seguinte, arquivem o Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0833254-79.2022.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
05/06/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/06/2025, 17:04Determinada diligência
04/06/2025, 17:04Conclusos para despacho
22/04/2025, 07:45Processo Desarquivado
21/04/2025, 13:59Juntada de Petição de petição
17/04/2025, 14:04Publicado Sentença em 10/04/2025.
10/04/2025, 20:15Documentos
Decisão
•27/06/2022, 15:58
Despacho
•25/08/2022, 13:47
Decisão
•23/11/2022, 17:29
Decisão
•24/11/2022, 09:18
Despacho
•15/06/2023, 08:36
Sentença
•31/12/2023, 16:20
Sentença
•31/12/2023, 16:20
Ato Ordinatório
•06/03/2024, 16:30
Ato Ordinatório
•06/03/2024, 16:30
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
•21/05/2024, 09:11
Decisão
•03/12/2024, 18:01
Sentença
•08/04/2025, 12:58
Sentença
•08/04/2025, 13:05
Decisão
•04/06/2025, 17:04
Decisão
•04/06/2025, 17:04