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0833254-79.2022.8.15.2001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.200,93
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Publicado Decisão em 06/06/2025.

10/06/2025, 08:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025

10/06/2025, 08:13

Arquivado Definitivamente

05/06/2025, 11:18

Juntada de comunicações

05/06/2025, 11:18

Juntada de Alvará

05/06/2025, 10:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: IVANETE NUNES MANGUEIRA. EXECUTADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Expeça alvará nos moldes requeridos na petição de id. 111234173, eis que a parte exequente retificou seus dados bancários. Ato seguinte, arquivem o Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0833254-79.2022.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].

05/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: IVANETE NUNES MANGUEIRA. EXECUTADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Expeça alvará nos moldes requeridos na petição de id. 111234173, eis que a parte exequente retificou seus dados bancários. Ato seguinte, arquivem o Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0833254-79.2022.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].

05/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: IVANETE NUNES MANGUEIRA. EXECUTADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Expeça alvará nos moldes requeridos na petição de id. 111234173, eis que a parte exequente retificou seus dados bancários. Ato seguinte, arquivem o Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0833254-79.2022.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].

05/06/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/06/2025, 17:04

Determinada diligência

04/06/2025, 17:04

Conclusos para despacho

22/04/2025, 07:45

Processo Desarquivado

21/04/2025, 13:59

Juntada de Petição de petição

17/04/2025, 14:04

Publicado Sentença em 10/04/2025.

10/04/2025, 20:15
Documentos
Decisão
27/06/2022, 15:58
Despacho
25/08/2022, 13:47
Decisão
23/11/2022, 17:29
Decisão
24/11/2022, 09:18
Despacho
15/06/2023, 08:36
Sentença
31/12/2023, 16:20
Sentença
31/12/2023, 16:20
Ato Ordinatório
06/03/2024, 16:30
Ato Ordinatório
06/03/2024, 16:30
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
21/05/2024, 09:11
Decisão
03/12/2024, 18:01
Sentença
08/04/2025, 12:58
Sentença
08/04/2025, 13:05
Decisão
04/06/2025, 17:04
Decisão
04/06/2025, 17:04