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0801880-62.2023.8.15.0141
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 5.060,78
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Catolé do Rocha
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de informação
18/06/2025, 11:10Juntada de Alvará
18/06/2025, 11:10Juntada de informação
18/06/2025, 11:08Juntada de Alvará
18/06/2025, 11:08Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 08:58Decorrido prazo de CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES em 13/06/2025 23:59.
15/06/2025, 00:50Arquivado Definitivamente
12/06/2025, 10:27Juntada de Certidão
12/06/2025, 10:27Publicado Expediente em 06/06/2025.
10/06/2025, 07:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
10/06/2025, 07:48Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 12:05Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0801880-62.2023.8.15.0141. EXPEDIENTE - Polo ativo: EDILMA CREUZA DE FIGUEIREDO Polo passivo: BANCO BRADESCO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] ATO ORDINATÓRIO (ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ/PB Nº 49/2019 DE 24/01/2019 - CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS) De acordo com as prescrições do Provimento nº 49/2019 da CGJ, de 24/01/2019, que regulamenta o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, alegando poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a
05/06/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/06/2025, 16:30Ato ordinatório praticado
04/06/2025, 16:29Publicado Sentença em 03/06/2025.
03/06/2025, 10:44Documentos
DESPACHO
•05/05/2023, 08:58
DESPACHO
•05/05/2023, 09:30
DESPACHO
•09/01/2024, 07:27
SENTENÇA
•29/05/2024, 14:54
DECISÃO
•22/07/2024, 16:51
ACÓRDÃO
•02/12/2024, 13:57
DESPACHO
•31/03/2025, 15:56
ATO ORDINATÓRIO
•18/05/2025, 15:33
SENTENÇA
•30/05/2025, 18:34
SENTENÇA
•30/05/2025, 18:34
ATO ORDINATÓRIO
•04/06/2025, 16:29