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0801207-71.2021.8.15.0551
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Remígio
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES QUINTO DE BARROS
CPF 000.***.***-14
BANCO DO BRASIL S.A
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Advogados / Representantes
LUCIANA BERNARDINO DA SILVA
OAB/PB 19793•Representa: ATIVO
DAVID SOMBRA
OAB/PB 16477•Representa: PASSIVO
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/PB 20832•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de informação
05/03/2024, 11:21Arquivado Definitivamente
20/02/2024, 10:15Juntada de documento de comprovação
20/02/2024, 10:14Juntada de Alvará
19/02/2024, 13:32Juntada de Alvará
19/02/2024, 13:31Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 09:56Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 09:56Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/02/2024, 15:58Conclusos para despacho
15/02/2024, 11:06Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 15:46Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 15:19Publicado Despacho em 22/01/2024.
22/01/2024, 07:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
11/01/2024, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0801207-71.2021.8.15.0551 DESPACHO Vistos. Altero a classe do processo, observando-se a fase de cumprimento de sentença. Em atenção ao art. 523, do CPC, determino a intimação do executado, através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC) para, em 15 (quinze) dias pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). Fica a parte executada a
10/01/2024, 00:00Proferido despacho de mero expediente
09/01/2024, 18:14Documentos
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•27/01/2022, 09:41
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•08/02/2022, 12:29
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