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0800077-21.2019.8.15.0291

Procedimento Comum CívelEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
BARTOLOMEU CRUZ DE MEIRELES
CPF 154.***.***-68
Autor
MARIA DE LOURDES GOMES DE MEIRELES
CPF 218.***.***-91
Autor
EMANUELLE BELO DE ATAIDE
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Encaminhado a 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita

23/02/2026, 01:44

Arquivado Definitivamente

05/07/2024, 11:13

Juntada de Certidão

05/07/2024, 11:11

Transitado em Julgado em 16/02/2024

05/07/2024, 11:04

Decorrido prazo de EMANUELLE BELO DE ATAÍDE em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:09

Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES DE MEIRELES em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:09

Decorrido prazo de BARTOLOMEU CRUZ DE MEIRELES em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:09

Publicado Sentença em 22/01/2024.

22/01/2024, 07:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024

11/01/2024, 00:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BARTOLOMEU CRUZ DE MEIRELES, MARIA DE LOURDES GOMES DE MEIRELES REU: EMANUELLE BELO DE ATAÍDE SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800077-21.2019.8.15.0291 [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] Vistos, etc. I - RELATÓRIO BARTOLOMEU CRUZ DE MEIRELES e MARIA DE LOURDES GOMES DE MEIRELES, já qualificados, por conduto de advogados regularmente habilitados, ingressaram em juízo com a presente Ação de Reintegração de Posse em face de EMAN

10/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BARTOLOMEU CRUZ DE MEIRELES, MARIA DE LOURDES GOMES DE MEIRELES REU: EMANUELLE BELO DE ATAÍDE SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800077-21.2019.8.15.0291 [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] Vistos, etc. I - RELATÓRIO BARTOLOMEU CRUZ DE MEIRELES e MARIA DE LOURDES GOMES DE MEIRELES, já qualificados, por conduto de advogados regularmente habilitados, ingressaram em juízo com a presente Ação de Reintegração de Posse em face de EMAN

10/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BARTOLOMEU CRUZ DE MEIRELES, MARIA DE LOURDES GOMES DE MEIRELES REU: EMANUELLE BELO DE ATAÍDE SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800077-21.2019.8.15.0291 [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] Vistos, etc. I - RELATÓRIO BARTOLOMEU CRUZ DE MEIRELES e MARIA DE LOURDES GOMES DE MEIRELES, já qualificados, por conduto de advogados regularmente habilitados, ingressaram em juízo com a presente Ação de Reintegração de Posse em face de EMAN

10/01/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/01/2024, 23:48

Julgado improcedente o pedido

09/01/2024, 23:48

Conclusos para julgamento

11/11/2022, 10:52
Documentos
Decisão
29/05/2019, 20:09
Despacho
16/03/2020, 13:16
Despacho
13/09/2021, 22:19
Despacho
08/02/2022, 14:03
Sentença
09/01/2024, 23:48