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0800077-21.2019.8.15.0291
Procedimento Comum CívelEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
BARTOLOMEU CRUZ DE MEIRELES
CPF 154.***.***-68
MARIA DE LOURDES GOMES DE MEIRELES
CPF 218.***.***-91
EMANUELLE BELO DE ATAIDE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Encaminhado a 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
23/02/2026, 01:44Arquivado Definitivamente
05/07/2024, 11:13Juntada de Certidão
05/07/2024, 11:11Transitado em Julgado em 16/02/2024
05/07/2024, 11:04Decorrido prazo de EMANUELLE BELO DE ATAÍDE em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:09Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES DE MEIRELES em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:09Decorrido prazo de BARTOLOMEU CRUZ DE MEIRELES em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:09Publicado Sentença em 22/01/2024.
22/01/2024, 07:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
11/01/2024, 00:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BARTOLOMEU CRUZ DE MEIRELES, MARIA DE LOURDES GOMES DE MEIRELES REU: EMANUELLE BELO DE ATAÍDE SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800077-21.2019.8.15.0291 [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] Vistos, etc. I - RELATÓRIO BARTOLOMEU CRUZ DE MEIRELES e MARIA DE LOURDES GOMES DE MEIRELES, já qualificados, por conduto de advogados regularmente habilitados, ingressaram em juízo com a presente Ação de Reintegração de Posse em face de EMAN
10/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BARTOLOMEU CRUZ DE MEIRELES, MARIA DE LOURDES GOMES DE MEIRELES REU: EMANUELLE BELO DE ATAÍDE SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800077-21.2019.8.15.0291 [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] Vistos, etc. I - RELATÓRIO BARTOLOMEU CRUZ DE MEIRELES e MARIA DE LOURDES GOMES DE MEIRELES, já qualificados, por conduto de advogados regularmente habilitados, ingressaram em juízo com a presente Ação de Reintegração de Posse em face de EMAN
10/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BARTOLOMEU CRUZ DE MEIRELES, MARIA DE LOURDES GOMES DE MEIRELES REU: EMANUELLE BELO DE ATAÍDE SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800077-21.2019.8.15.0291 [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] Vistos, etc. I - RELATÓRIO BARTOLOMEU CRUZ DE MEIRELES e MARIA DE LOURDES GOMES DE MEIRELES, já qualificados, por conduto de advogados regularmente habilitados, ingressaram em juízo com a presente Ação de Reintegração de Posse em face de EMAN
10/01/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/01/2024, 23:48Julgado improcedente o pedido
09/01/2024, 23:48Conclusos para julgamento
11/11/2022, 10:52Documentos
Decisão
•29/05/2019, 20:09
Despacho
•16/03/2020, 13:16
Despacho
•13/09/2021, 22:19
Despacho
•08/02/2022, 14:03
Sentença
•09/01/2024, 23:48