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0800236-04.2020.8.15.0331

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2020
Valor da Causa
R$ 10.773,36
Orgao julgador
3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
EDILSON GOMES DOS SANTOS
CPF 443.***.***-72
Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
RODRIGO MACEDO DE LIMA CAMPOS
OAB/PB 27344Representa: ATIVO
MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS
OAB/PB 12246Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PB 128341Representa: PASSIVO
DAVID SOMBRA
OAB/PB 16477Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Encaminhado a 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita

23/02/2026, 01:44

Arquivado Definitivamente

28/03/2024, 21:51

Transitado em Julgado em 15/02/2024

28/03/2024, 21:51

Juntada de Petição de petição

25/03/2024, 14:36

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:09

Decorrido prazo de EDILSON GOMES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:09

Publicado Sentença em 22/01/2024.

22/01/2024, 07:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024

11/01/2024, 00:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDILSON GOMES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA EDILSON GOMES DOS SANTOS ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL em face do BANCO DO BRASIL, alegando em síntese, que o contrato de financiamento firmado com o demandado contava com cobrança de juros abusivos. Pediu a revisão das cláusulas contratuais com a devolução dos valores cobra Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800236-04.2020.8.15.0331 [Contratos Bancários, Limitação de Juros]

10/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDILSON GOMES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA EDILSON GOMES DOS SANTOS ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL em face do BANCO DO BRASIL, alegando em síntese, que o contrato de financiamento firmado com o demandado contava com cobrança de juros abusivos. Pediu a revisão das cláusulas contratuais com a devolução dos valores cobra Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800236-04.2020.8.15.0331 [Contratos Bancários, Limitação de Juros]

10/01/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/01/2024, 23:48

Julgado improcedente o pedido

09/01/2024, 23:48

Conclusos para julgamento

04/12/2023, 11:54

Decorrido prazo de MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS em 13/09/2023 23:59.

14/09/2023, 04:08

Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE LIMA CAMPOS em 13/09/2023 23:59.

14/09/2023, 04:08
Documentos
Despacho
03/02/2020, 15:37
Despacho
01/10/2021, 00:03
Despacho
05/05/2022, 14:45
Ato Ordinatório
19/09/2022, 09:53
Ato Ordinatório
24/08/2023, 10:01
Sentença
09/01/2024, 23:48