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0800236-04.2020.8.15.0331
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2020
Valor da Causa
R$ 10.773,36
Orgao julgador
3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
EDILSON GOMES DOS SANTOS
CPF 443.***.***-72
BANCO DO BRASIL S.A
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Advogados / Representantes
RODRIGO MACEDO DE LIMA CAMPOS
OAB/PB 27344•Representa: ATIVO
MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS
OAB/PB 12246•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PB 128341•Representa: PASSIVO
DAVID SOMBRA
OAB/PB 16477•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Encaminhado a 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
23/02/2026, 01:44Arquivado Definitivamente
28/03/2024, 21:51Transitado em Julgado em 15/02/2024
28/03/2024, 21:51Juntada de Petição de petição
25/03/2024, 14:36Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:09Decorrido prazo de EDILSON GOMES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:09Publicado Sentença em 22/01/2024.
22/01/2024, 07:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
11/01/2024, 00:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDILSON GOMES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA EDILSON GOMES DOS SANTOS ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL em face do BANCO DO BRASIL, alegando em síntese, que o contrato de financiamento firmado com o demandado contava com cobrança de juros abusivos. Pediu a revisão das cláusulas contratuais com a devolução dos valores cobra Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800236-04.2020.8.15.0331 [Contratos Bancários, Limitação de Juros]
10/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDILSON GOMES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA EDILSON GOMES DOS SANTOS ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL em face do BANCO DO BRASIL, alegando em síntese, que o contrato de financiamento firmado com o demandado contava com cobrança de juros abusivos. Pediu a revisão das cláusulas contratuais com a devolução dos valores cobra Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800236-04.2020.8.15.0331 [Contratos Bancários, Limitação de Juros]
10/01/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/01/2024, 23:48Julgado improcedente o pedido
09/01/2024, 23:48Conclusos para julgamento
04/12/2023, 11:54Decorrido prazo de MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 04:08Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE LIMA CAMPOS em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 04:08Documentos
Despacho
•03/02/2020, 15:37
Despacho
•01/10/2021, 00:03
Despacho
•05/05/2022, 14:45
Ato Ordinatório
•19/09/2022, 09:53
Ato Ordinatório
•24/08/2023, 10:01
Sentença
•09/01/2024, 23:48