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0803208-20.2015.8.15.0331

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 47.280,00
Orgao julgador
Vara da Infância e Registro Público da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
DANIEL FERREIRA MARQUES
CPF 450.***.***-00
Autor
AG INSS PATOS
Terceiro
APS JOAO PESSOA SUL
Terceiro
APS CAJAZEIRAS
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA SILVA
OAB/PB 16769Representa: ATIVO
Movimentacoes

Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência

23/02/2026, 02:30

Arquivado Definitivamente

14/07/2024, 17:07

Transitado em Julgado em 15/02/2024

14/07/2024, 17:07

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:09

Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA MARQUES em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:09

Publicado Sentença em 22/01/2024.

22/01/2024, 07:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024

11/01/2024, 00:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DANIEL FERREIRA MARQUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803208-20.2015.8.15.0331 [Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Auxílio-Acidente (Art. 86)] Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de demanda ajuizada por DANIEL FERREIRA MARQUES, qualificado nos autos em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos fatos expostos na inicial. No curso do processo a parte

10/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DANIEL FERREIRA MARQUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803208-20.2015.8.15.0331 [Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Auxílio-Acidente (Art. 86)] Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de demanda ajuizada por DANIEL FERREIRA MARQUES, qualificado nos autos em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos fatos expostos na inicial. No curso do processo a parte

10/01/2024, 00:00

Extinto o processo por desistência

09/01/2024, 23:54

Expedição de Outros documentos.

09/01/2024, 23:54

Conclusos para julgamento

05/12/2023, 09:21

Juntada de Petição de petição (3º interessado)

13/09/2023, 16:30

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2023 23:59.

19/05/2023, 14:21

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.

25/04/2023, 03:10
Documentos
Despacho
09/12/2015, 15:52
Ato Ordinatório
01/07/2019, 18:19
Despacho
15/07/2019, 16:22
Despacho
30/09/2020, 20:12
Despacho
30/09/2021, 22:31
Decisão
24/03/2023, 09:20
Ato Ordinatório
27/03/2023, 09:06
Ato Ordinatório
30/03/2023, 10:42
Sentença
09/01/2024, 23:54