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0004216-07.2011.8.15.0331
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2011
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
FABIO ALVES DE SOUZA
VP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ 07.***.***.0001-79
Advogados / Representantes
ANDRE MARTINS PEREIRA NETO
OAB/PB 16180•Representa: ATIVO
JAMILA HELENA DE ARAÚJO SILVA
OAB/PB 15493•Representa: ATIVO
EDSON JORGE BATISTA JUNIOR
OAB/PB 15776•Representa: ATIVO
MAYRA ANDRADE MARINHO
OAB/PB 13496•Representa: PASSIVO
MARIA SILVONETE RODRIGUES DO NASCIMENTO
OAB/PB 3942•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Encaminhado a 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
23/02/2026, 01:44Arquivado Definitivamente
02/07/2024, 19:46Transitado em Julgado em 29/01/2024
02/07/2024, 19:46Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/07/2024, 19:43Decorrido prazo de VP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:58Decorrido prazo de FABIO ALVES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:48Publicado Sentença em 22/01/2024.
22/01/2024, 07:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
11/01/2024, 00:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FABIO ALVES DE SOUZA REU: VP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0004216-07.2011.8.15.0331 [Indenização por Dano Moral] Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de quantia certa. Foi realizado o bloqueio de ativos financeiros (ID 47017562) Intimado, o exequente requereu a liberação dos valores bloquead
10/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FABIO ALVES DE SOUZA REU: VP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0004216-07.2011.8.15.0331 [Indenização por Dano Moral] Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de quantia certa. Foi realizado o bloqueio de ativos financeiros (ID 47017562) Intimado, o exequente requereu a liberação dos valores bloquead
10/01/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/01/2024, 23:58Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/01/2024, 23:58Conclusos para julgamento
11/12/2023, 21:54Decorrido prazo de FABIO ALVES DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:38Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 13:44Documentos
Autos digitalizados
•29/08/2018, 18:27
Ato Ordinatório
•30/08/2018, 17:09
Despacho
•03/06/2019, 15:48
Despacho
•28/10/2020, 16:46
Despacho
•13/08/2021, 16:04
Despacho
•24/03/2023, 09:37
Sentença
•09/01/2024, 23:58