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0004216-07.2011.8.15.0331

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2011
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
FABIO ALVES DE SOUZA
Autor
VP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ 07.***.***.0001-79
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE MARTINS PEREIRA NETO
OAB/PB 16180Representa: ATIVO
JAMILA HELENA DE ARAÚJO SILVA
OAB/PB 15493Representa: ATIVO
EDSON JORGE BATISTA JUNIOR
OAB/PB 15776Representa: ATIVO
MAYRA ANDRADE MARINHO
OAB/PB 13496Representa: PASSIVO
MARIA SILVONETE RODRIGUES DO NASCIMENTO
OAB/PB 3942Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Encaminhado a 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita

23/02/2026, 01:44

Arquivado Definitivamente

02/07/2024, 19:46

Transitado em Julgado em 29/01/2024

02/07/2024, 19:46

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

02/07/2024, 19:43

Decorrido prazo de VP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.

30/01/2024, 00:58

Decorrido prazo de FABIO ALVES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.

30/01/2024, 00:48

Publicado Sentença em 22/01/2024.

22/01/2024, 07:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024

11/01/2024, 00:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FABIO ALVES DE SOUZA REU: VP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0004216-07.2011.8.15.0331 [Indenização por Dano Moral] Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de quantia certa. Foi realizado o bloqueio de ativos financeiros (ID 47017562) Intimado, o exequente requereu a liberação dos valores bloquead

10/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FABIO ALVES DE SOUZA REU: VP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0004216-07.2011.8.15.0331 [Indenização por Dano Moral] Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de quantia certa. Foi realizado o bloqueio de ativos financeiros (ID 47017562) Intimado, o exequente requereu a liberação dos valores bloquead

10/01/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/01/2024, 23:58

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

09/01/2024, 23:58

Conclusos para julgamento

11/12/2023, 21:54

Decorrido prazo de FABIO ALVES DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.

02/12/2023, 00:38

Expedição de Outros documentos.

14/11/2023, 13:44
Documentos
Autos digitalizados
29/08/2018, 18:27
Ato Ordinatório
30/08/2018, 17:09
Despacho
03/06/2019, 15:48
Despacho
28/10/2020, 16:46
Despacho
13/08/2021, 16:04
Despacho
24/03/2023, 09:37
Sentença
09/01/2024, 23:58