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0871217-87.2023.8.15.2001
Reconhecimento E Extincao De Uniao EstavelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2026
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
5ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
ANTONIO SALUSTINO DE ANDRADE
CPF 034.***.***-36
MARIA APARECIDA RICARDO DA SILVA
CPF 031.***.***-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
01/02/2026, 09:53Decorrido prazo de ANTONIO SALUSTINO DE ANDRADE em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 01:52Juntada de Petição de cota
27/02/2024, 07:16Publicado Intimação em 26/02/2024.
26/02/2024, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
24/02/2024, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - DESISTÊNCIA DA AÇÃO. FACULDADE LEGAL CONFERIDA AO AUTOR. PEDIDO FORMULADO ANTES DA OFERTA DE CONTESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC. Vistos, etc. Cuida-se de PROCEDIMENTO JUDICIAL envolvendo as partes acima mencionadas, de acordo com os fundamentos da petição inicial. No curso do feito, e antes da oferta de contestação pela parte adversa, a parte autora, através de seu advogado, que mantém pro
23/02/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
22/02/2024, 10:02Transitado em Julgado em 22/02/2024
22/02/2024, 10:02Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/02/2024, 10:01Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 10:00Extinto o processo por desistência
19/02/2024, 14:00Determinada diligência
19/02/2024, 14:00Determinado o arquivamento
19/02/2024, 14:00Conclusos para decisão
19/02/2024, 08:12Juntada de Petição de resposta
15/02/2024, 23:47Documentos
Despacho
•10/01/2024, 12:32
Sentença
•19/02/2024, 14:00