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0869283-94.2023.8.15.2001
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68ExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 261,36
Orgao julgador
5ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
JOSE ROBSON DO NASCIMENTO
CPF 818.***.***-04
RAFAEL LUCAS DIAS DO NASCIMENTO
CPF 105.***.***-92
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA
OAB/PB 4007•Representa: ATIVO
ISABEL CHRISTINA CORREA DIAS
OAB/PB 20724•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de embargos de declaração
02/02/2024, 16:25Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 11:51Transitado em Julgado em 30/01/2024
30/01/2024, 11:51Determinado o arquivamento
30/01/2024, 11:16Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/01/2024 10:00 5ª Vara de Família da Capital.
30/01/2024, 11:16Homologada a Transação
30/01/2024, 11:16Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 00:22Decorrido prazo de JOSE ROBSON DO NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 00:22Juntada de Petição de outros documentos
22/01/2024, 15:38Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
15/01/2024, 09:10Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/01/2024, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Defiro a gratuidade processual, a teor do disposto no artigo 98 do CPC, ressalvada a possibilidade de revogação desde que não comprovados os requisitos legais. Reservo-me a apreciar o pedido de tutela antecipada/liminar por ocasião da audiência de conciliação. Determino o registro de segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC. Designe-se audiência de conciliação, observando-se os prazos legais e conforme pauta deste Juízo. Por conseguinte, nos termos dos arts. 335, 694 e 695 do CPC,
11/01/2024, 00:00Expedição de Mandado.
10/01/2024, 12:51Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 12:45Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/01/2024, 12:41Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•12/12/2023, 15:16
DESPACHO
•19/12/2023, 11:34
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA
•30/01/2024, 11:16