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0802051-95.2023.8.15.0051
Cumprimento de sentençaHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2023
Valor da Causa
R$ 17.859,99
Orgao julgador
2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/01/2026, 12:05Expedição de Outros documentos.
09/01/2026, 12:04Expedição de Outros documentos.
09/01/2026, 12:04Decisão Interlocutória de Mérito
08/01/2026, 08:48Conclusos para decisão
18/12/2025, 12:49Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:24Expedição de Outros documentos.
17/10/2025, 10:00Determinada diligência
17/10/2025, 09:14Conclusos para decisão
27/08/2025, 09:04Juntada de certidão automática NUMOPEDE
15/08/2025, 02:42Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
07/08/2025, 18:20Publicado Intimação em 28/07/2025.
31/07/2025, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
26/07/2025, 00:30Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Considerando o trânsito em julgado de título judicial que reconhece obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, INTIME-SE O AUTOR-EXEQUENTE, por seu advogado, para que requeira execução, em 15 (quinze) dias, observado o art. 534, CPC-15. Em caso de inércia, arquive-se, vindo-me conclusos após cinco anos contados desde o trânsito em julgado (para efeito de prescrição).
25/07/2025, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2025, 11:07Documentos
Despacho
•10/01/2024, 13:24
Despacho
•10/01/2024, 13:24
Projeto de sentença
•07/06/2024, 17:03
Sentença
•18/06/2024, 17:17
Execução / Cumprimento de Sentença
•09/05/2025, 18:55
Documento de Comprovação
•09/05/2025, 18:55
Despacho
•20/05/2025, 11:14
Execução / Cumprimento de Sentença
•28/05/2025, 12:12
Documento de Comprovação
•28/05/2025, 12:12
Despacho
•10/07/2025, 14:06
Execução / Cumprimento de Sentença
•07/08/2025, 18:20
Documento de Comprovação
•07/08/2025, 18:20
Despacho
•17/10/2025, 09:14
Sentença
•08/01/2026, 08:48