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0800038-59.2024.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/01/2024
Valor da Causa
R$ 766,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
FRANCISCO MATEUS PEREIRA ROLIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 44.***.***.0001-81
ANA PAULA DE OLIVEIRA SILVA
CPF 016.***.***-22
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/03/2024, 05:07Transitado em Julgado em 19/03/2024
19/03/2024, 05:07Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 17:16Publicado Sentença em 04/03/2024.
04/03/2024, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
02/03/2024, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO MATEUS PEREIRA ROLIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANA PAULA DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800038-59.2024.8.15.2001 [Honorários Advocatícios] Vistos, etc. RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. MOTIVAÇÃO O art. 8º da Lei nº. 9.099/95 estabelece a legitimidade das part
01/03/2024, 00:00Indeferida a petição inicial
29/02/2024, 09:23Conclusos para despacho
16/02/2024, 03:56Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 16:52Publicado Decisão em 22/01/2024.
24/01/2024, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
24/01/2024, 00:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: FRANCISCO MATEUS PEREIRA ROLIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANA PAULA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0800038-59.2024.8.15.2001 Vistos, etc. Emende a autora a inicial, comprovando o requisito exigido pelo Art. 8º, § 1º, II, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, c/c o Enunciado 135, do FoNaJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especia
15/01/2024, 00:00Determinada a emenda à inicial
11/01/2024, 08:45Conclusos para despacho
07/01/2024, 21:25Autos incluídos no Juízo 100% Digital
02/01/2024, 14:05Documentos
DECISÃO
•11/01/2024, 08:45
DECISÃO
•12/01/2024, 07:08
SENTENÇA
•29/02/2024, 09:23
SENTENÇA
•29/02/2024, 11:59