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0800038-59.2024.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/01/2024
Valor da Causa
R$ 766,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
FRANCISCO MATEUS PEREIRA ROLIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 44.***.***.0001-81
Autor
ANA PAULA DE OLIVEIRA SILVA
CPF 016.***.***-22
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/03/2024, 05:07

Transitado em Julgado em 19/03/2024

19/03/2024, 05:07

Juntada de Petição de petição

11/03/2024, 17:16

Publicado Sentença em 04/03/2024.

04/03/2024, 00:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024

02/03/2024, 00:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO MATEUS PEREIRA ROLIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANA PAULA DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800038-59.2024.8.15.2001 [Honorários Advocatícios] Vistos, etc. RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. MOTIVAÇÃO O art. 8º da Lei nº. 9.099/95 estabelece a legitimidade das part

01/03/2024, 00:00

Indeferida a petição inicial

29/02/2024, 09:23

Conclusos para despacho

16/02/2024, 03:56

Juntada de Petição de petição

15/02/2024, 16:52

Publicado Decisão em 22/01/2024.

24/01/2024, 00:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024

24/01/2024, 00:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: FRANCISCO MATEUS PEREIRA ROLIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANA PAULA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0800038-59.2024.8.15.2001 Vistos, etc. Emende a autora a inicial, comprovando o requisito exigido pelo Art. 8º, § 1º, II, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, c/c o Enunciado 135, do FoNaJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especia

15/01/2024, 00:00

Determinada a emenda à inicial

11/01/2024, 08:45

Conclusos para despacho

07/01/2024, 21:25

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

02/01/2024, 14:05
Documentos
DECISÃO
11/01/2024, 08:45
DECISÃO
12/01/2024, 07:08
SENTENÇA
29/02/2024, 09:23
SENTENÇA
29/02/2024, 11:59