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0803298-84.2023.8.15.0351

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 11.526,68
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Sapé
Partes do Processo
DESYANE PEREIRA DE OLIVEIRA
CPF 084.***.***-55
Autor
ESTIMAR MODA LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-48
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/04/2024, 08:13

Transitado em Julgado em 06/02/2024

15/04/2024, 08:13

Decorrido prazo de DESYANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.

15/02/2024, 18:48

Publicado Sentença em 22/01/2024.

24/01/2024, 01:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024

24/01/2024, 01:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DESYANE PEREIRA DE OLIVEIRA. REU: ESTIMAR MODA LTDA. SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSUMIDOR. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436). PROCESSO N. 0803298-84.2023.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral]. Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Passo à DECISÃO. Cuida-se d

15/01/2024, 00:00

Extinto o processo por incompetência territorial

12/01/2024, 12:25

Expedição de Outros documentos.

12/01/2024, 12:24

Conclusos para decisão

12/01/2024, 08:33

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

21/12/2023, 10:07

Distribuído por sorteio

21/12/2023, 10:07
Documentos
SENTENÇA
12/01/2024, 12:24
SENTENÇA
12/01/2024, 12:24