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0803298-84.2023.8.15.0351
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 11.526,68
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Sapé
Partes do Processo
DESYANE PEREIRA DE OLIVEIRA
CPF 084.***.***-55
ESTIMAR MODA LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-48
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/04/2024, 08:13Transitado em Julgado em 06/02/2024
15/04/2024, 08:13Decorrido prazo de DESYANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
15/02/2024, 18:48Publicado Sentença em 22/01/2024.
24/01/2024, 01:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
24/01/2024, 01:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DESYANE PEREIRA DE OLIVEIRA. REU: ESTIMAR MODA LTDA. SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSUMIDOR. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436). PROCESSO N. 0803298-84.2023.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral]. Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Passo à DECISÃO. Cuida-se d
15/01/2024, 00:00Extinto o processo por incompetência territorial
12/01/2024, 12:25Expedição de Outros documentos.
12/01/2024, 12:24Conclusos para decisão
12/01/2024, 08:33Autos incluídos no Juízo 100% Digital
21/12/2023, 10:07Distribuído por sorteio
21/12/2023, 10:07Documentos
SENTENÇA
•12/01/2024, 12:24
SENTENÇA
•12/01/2024, 12:24