Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0871056-77.2023.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 840,28
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL
CNPJ 00.***.***.0001-22
Autor
JOSE ISRAEL GUEDES RODRIGUES
Terceiro
DJALMA LEITE
Terceiro
JOSE ISRAEL GUEDES RODRIGUES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/04/2024, 18:25

Transitado em Julgado em 17/04/2024

17/04/2024, 18:24

Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL em 16/04/2024 23:59.

17/04/2024, 01:29

Publicado Sentença em 02/04/2024.

02/04/2024, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024

02/04/2024, 00:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL EXECUTADO: JOSE ISRAEL GUEDES RODRIGUES SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0871056-77.2023.8.15.2001 [Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] VISTOS, ETC. RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. MOTIVAÇÃO Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para emendar à inicial, mas não o fez. Ocorre que os do

01/04/2024, 00:00

Indeferida a petição inicial

29/03/2024, 14:37

Conclusos para despacho

27/03/2024, 11:45

Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL em 11/03/2024 23:59.

12/03/2024, 01:33

Publicado Despacho em 04/03/2024.

05/03/2024, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024

02/03/2024, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL EXECUTADO: JOSE ISRAEL GUEDES RODRIGUES DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0871056-77.2023.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se o exequente para juntar o documento de confissão de dívida, a que se refere na petição reto, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância

01/03/2024, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

28/02/2024, 18:17

Conclusos para despacho

19/02/2024, 13:11

Juntada de Petição de petição

15/02/2024, 18:20
Documentos
DECISÃO
11/01/2024, 08:45
DECISÃO
15/01/2024, 08:47
DESPACHO
28/02/2024, 18:17
DESPACHO
29/02/2024, 09:12
SENTENÇA
29/03/2024, 14:37
SENTENÇA
30/03/2024, 15:06