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0871046-33.2023.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 4.303,80
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONODMINIO RESIDENCIAL RIOMAGGIORE HOME SERVICE
CNPJ 21.***.***.0001-39
ADRIANO RODRIGUES SILVA
CPF 000.***.***-85
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/03/2024, 08:43Juntada de Certidão
08/03/2024, 08:43Decorrido prazo de CONODMINIO RESIDENCIAL RIOMAGGIORE HOME SERVICE em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 01:12Juntada de comunicações
26/02/2024, 15:51Decorrido prazo de CONODMINIO RESIDENCIAL RIOMAGGIORE HOME SERVICE em 23/02/2024 23:59.
24/02/2024, 00:29Juntada de Petição de aviso de recebimento
09/02/2024, 14:31Publicado Sentença em 06/02/2024.
06/02/2024, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
06/02/2024, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0871046-33.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA PROCESSO CIVIL. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO QUE ACOLHE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR E, ANTES DO RECEBIMENTO DA CONTESTAÇÃO E DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, EXTINGUE O PROCESSO. POSSIBILIDADE NOS FEITOS REGIDOS PELA LEI 9.099/95. Vistos, etc. Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de ação onde o autor pugnou pela desistênci
05/02/2024, 00:00Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/02/2024, 08:12Juntada de Petição de aviso de recebimento
26/01/2024, 14:40Extinto o processo por desistência
26/01/2024, 14:35Determinado o arquivamento
26/01/2024, 14:35Conclusos para despacho
25/01/2024, 11:15Publicado Despacho em 22/01/2024.
24/01/2024, 01:38Documentos
DESPACHO
•11/01/2024, 10:06
DESPACHO
•15/01/2024, 08:53
SENTENÇA
•26/01/2024, 14:35
SENTENÇA
•02/02/2024, 08:09