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0801090-90.2024.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
PABLO VINICIUS ALVES DA SILVA
CPF 121.***.***-17
PARAIBA GOVERNO DO ESTADO
PARAIBA PRREVIDENCIA - PBPREV
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
ES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS ALVES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
15/02/2024, 17:57Publicado Intimação em 22/01/2024.
24/01/2024, 01:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
24/01/2024, 01:41Arquivado Definitivamente
17/01/2024, 14:13Transitado em Julgado em 17/01/2024
17/01/2024, 14:13Juntada de Petição de informação
17/01/2024, 13:16Juntada de Petição de petição
17/01/2024, 13:12Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0801090-90.2024.8.15.2001. AUTOR: PABLO VINICIUS ALVES DA SILVA REU: IBFC, ESTADO DA PARAIBA De Intimação - Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [PIS/PASEP, Adimplemento e Extinção]
16/01/2024, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/01/2024, 09:18Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
12/01/2024, 15:58Autos incluídos no Juízo 100% Digital
11/01/2024, 16:39Conclusos para decisão
11/01/2024, 16:39Distribuído por sorteio
11/01/2024, 16:39Documentos
SENTENÇA
•12/01/2024, 15:58