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0857153-72.2023.8.15.2001
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68FixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 4.752,00
Orgao julgador
1ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
SULLENY CARDOSO SIMOES BARBOSA
CPF 012.***.***-01
MARX CAVALCANTI DE BRITO SALES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARX CAVALCANTI DE BRITO SALES em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 01:08Publicado Intimação em 22/01/2024.
24/01/2024, 01:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
24/01/2024, 01:43Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/01/2024, 12:46Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
17/01/2024, 12:46Juntada de Petição de cota
16/01/2024, 11:35Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos etc. Trata-se de Ação de Alimentos. Realizada audiência no CEJUSC - id.81849139- as partes firmaram acordo, para que o genitor, Sr. M. C. DE B. S., pague a título de pensão alimentícia aos filhos A. L. C. B. S. e M. H. C. B. S., o valor equivalente a 45,45% (quarenta e cinco virgula quarenta e cinco por cento), correspondente a R$600,00 (seiscentos reais) do salário mínimo vigente, até o último dia útil do mês, que será depositado na conta do Banco Bradesco, Agência:2340, Conta: 0025168-2
16/01/2024, 00:00Juntada de Petição de cota
15/01/2024, 11:53Arquivado Definitivamente
15/01/2024, 11:18Expedição de Mandado.
15/01/2024, 11:18Juntada de Ofício
15/01/2024, 10:04Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/01/2024, 09:27Juntada de informação
15/01/2024, 09:20Transitado em Julgado em 15/01/2024
15/01/2024, 09:09Expedição de Outros documentos.
15/01/2024, 09:09Documentos
DECISÃO
•11/10/2023, 20:39
COTA
•21/10/2023, 14:47
ATO ORDINATÓRIO
•10/11/2023, 12:38
SENTENÇA
•10/01/2024, 20:11
COTA
•15/01/2024, 11:53