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0838890-60.2021.8.15.2001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 75.670,57
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA RODRIGUES DE PONTES SILVA
CPF 131.***.***-15
AG. 1817
BANCO DO BRASIL SA
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4298-64
Advogados / Representantes
GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA
OAB/PB 13531•Representa: ATIVO
GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE
OAB/PB 17897•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 01:28Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE PONTES SILVA em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 01:28Arquivado Definitivamente
10/05/2024, 08:27Processo Desarquivado
10/05/2024, 08:27Publicado Sentença em 30/04/2024.
30/04/2024, 01:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
30/04/2024, 01:59Arquivado Definitivamente
29/04/2024, 07:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA RODRIGUES DE PONTES SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838890-60.2021.8.15.2001 Trata-se de ação ajuizada por MARIA RODRIGUES DE PONTES SILVA em face da parte ré BANCO DO BRASIL SA, conforme dados constantes nestes autos. Intimada para efetuar o depósito prévio das custas processuais, a parte autora silenciou sem que houves
29/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA RODRIGUES DE PONTES SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838890-60.2021.8.15.2001 Trata-se de ação ajuizada por MARIA RODRIGUES DE PONTES SILVA em face da parte ré BANCO DO BRASIL SA, conforme dados constantes nestes autos. Intimada para efetuar o depósito prévio das custas processuais, a parte autora silenciou sem que houves
29/04/2024, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
26/04/2024, 23:20Expedição de Outros documentos.
26/04/2024, 23:20Determinada diligência
26/04/2024, 23:20Determinado o arquivamento
26/04/2024, 23:20Conclusos para decisão
26/04/2024, 14:05Documentos
Outros Documentos
•30/09/2021, 16:55
Decisão
•01/10/2021, 23:05
Decisão
•04/10/2021, 08:16
Decisão
•04/11/2022, 09:32
Decisão
•15/01/2024, 09:34
Decisão
•15/01/2024, 09:34
Decisão
•13/02/2024, 14:32
Decisão
•15/02/2024, 07:43
Decisão
•13/03/2024, 19:59
Sentença
•26/04/2024, 23:20