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0838890-60.2021.8.15.2001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 75.670,57
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA RODRIGUES DE PONTES SILVA
CPF 131.***.***-15
Autor
AG. 1817
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4298-64
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA
OAB/PB 13531Representa: ATIVO
GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE
OAB/PB 17897Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2024 23:59.

23/05/2024, 01:28

Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE PONTES SILVA em 22/05/2024 23:59.

23/05/2024, 01:28

Arquivado Definitivamente

10/05/2024, 08:27

Processo Desarquivado

10/05/2024, 08:27

Publicado Sentença em 30/04/2024.

30/04/2024, 01:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024

30/04/2024, 01:59

Arquivado Definitivamente

29/04/2024, 07:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA RODRIGUES DE PONTES SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838890-60.2021.8.15.2001 Trata-se de ação ajuizada por MARIA RODRIGUES DE PONTES SILVA em face da parte ré BANCO DO BRASIL SA, conforme dados constantes nestes autos. Intimada para efetuar o depósito prévio das custas processuais, a parte autora silenciou sem que houves

29/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA RODRIGUES DE PONTES SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838890-60.2021.8.15.2001 Trata-se de ação ajuizada por MARIA RODRIGUES DE PONTES SILVA em face da parte ré BANCO DO BRASIL SA, conforme dados constantes nestes autos. Intimada para efetuar o depósito prévio das custas processuais, a parte autora silenciou sem que houves

29/04/2024, 00:00

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

26/04/2024, 23:20

Expedição de Outros documentos.

26/04/2024, 23:20

Determinada diligência

26/04/2024, 23:20

Determinado o arquivamento

26/04/2024, 23:20

Conclusos para decisão

26/04/2024, 14:05
Documentos
Outros Documentos
30/09/2021, 16:55
Decisão
01/10/2021, 23:05
Decisão
04/10/2021, 08:16
Decisão
04/11/2022, 09:32
Decisão
15/01/2024, 09:34
Decisão
15/01/2024, 09:34
Decisão
13/02/2024, 14:32
Decisão
15/02/2024, 07:43
Decisão
13/03/2024, 19:59
Sentença
26/04/2024, 23:20