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0867681-68.2023.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 6.689,28
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
JULITA FORMIGA CONDOMINIO RESIDENCIAL
CNPJ 44.***.***.0001-45
GILBERTO STROPP
CPF 002.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/06/2024, 11:01Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 11:01Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/06/2024, 21:20Conclusos para despacho
07/06/2024, 08:35Juntada de Petição de petição
03/06/2024, 11:22Proferido despacho de mero expediente
21/05/2024, 22:28Conclusos para despacho
15/05/2024, 17:54Expedição de certidão de decurso de prazo.
15/05/2024, 17:54Decorrido prazo de GILBERTO STROPP em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 01:18Juntada de Petição de aviso de recebimento
09/05/2024, 12:30Juntada de comunicações
18/04/2024, 14:44Decorrido prazo de JULITA FORMIGA CONDOMINIO RESIDENCIAL em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 01:36Publicado Despacho em 09/04/2024.
09/04/2024, 01:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
09/04/2024, 01:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0867681-68.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Oficie-se à OAB/PB e à OAB/RN, encaminhando cópia do despacho de id 83165027, para apuração de eventual infração administrativa por parte do advogado RILTON CRISTIANO SILVA QUEIROZ, consubstanciada na não observância do artigo 10 § 2º da Lei 8.906/94. Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propri
08/04/2024, 00:00Documentos
DESPACHO
•15/01/2024, 10:33
DESPACHO
•17/01/2024, 11:42
DESPACHO
•29/02/2024, 11:09
DESPACHO
•05/04/2024, 21:58
DESPACHO
•21/05/2024, 22:28
SENTENÇA
•17/06/2024, 21:20