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0001036-75.2015.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2015
Valor da Causa
R$ 12.901,29
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-70
Autor
BANCO ITAUCARD S/A
Autor
BANCO ITAU S/A
Terceiro
BANCO ITAU S.A.
Terceiro
ITAU
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/05/2024, 18:31

Transitado em Julgado em 22/04/2024

09/05/2024, 18:30

Decorrido prazo de GIVALDO DOS SANTOS NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.

23/04/2024, 02:20

Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/04/2024 23:59.

23/04/2024, 02:20

Publicado Sentença em 01/04/2024.

01/04/2024, 00:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024

28/03/2024, 00:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. REU: GIVALDO DOS SANTOS NASCIMENTO SENTENÇA EMENTA: Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0001036-75.2015.8.15.2001 [Busca e Apreensão] Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO ITAUCARD S.A. em face de GIVALDO DO

27/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. REU: GIVALDO DOS SANTOS NASCIMENTO SENTENÇA EMENTA: Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0001036-75.2015.8.15.2001 [Busca e Apreensão] Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO ITAUCARD S.A. em face de GIVALDO DO

27/03/2024, 00:00

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

26/03/2024, 16:55

Conclusos para despacho

04/03/2024, 09:46

Juntada de Informações

04/03/2024, 09:45

Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/03/2024 23:59.

02/03/2024, 00:40

Juntada de Petição de diligência

24/02/2024, 11:10

Mandado devolvido entregue ao destinatário

24/02/2024, 11:10

Expedição de Mandado.

20/02/2024, 10:43
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
15/01/2020, 17:27
ATO ORDINATÓRIO
24/04/2020, 22:10
ATO ORDINATÓRIO
24/04/2020, 22:10
DESPACHO
03/06/2021, 18:00
DECISÃO
03/07/2023, 17:09
DESPACHO
12/01/2024, 18:47
DESPACHO
15/01/2024, 11:54
DESPACHO
19/02/2024, 18:36
SENTENÇA
26/03/2024, 16:55
SENTENÇA
26/03/2024, 20:21