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0802050-48.2023.8.15.0201

DúvidaInstituição de Bem de FamíliaRegistro de ImóveisREGISTROS PÚBLICOS
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
CARTORIO DO 1 OFICIO
CNPJ 09.***.***.0001-07
Autor
ANA LUCIA DA SILVA LEAL
CPF 872.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/03/2024, 11:57

Juntada de Certidão

26/03/2024, 11:57

Transitado em Julgado em 13/03/2024

26/03/2024, 11:51

Juntada de documento de comprovação

26/03/2024, 11:45

Juntada de Ofício

26/03/2024, 11:38

Juntada de Petição de cota

13/03/2024, 10:02

Expedição de Outros documentos.

12/03/2024, 07:33

Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO em 11/03/2024 23:59.

12/03/2024, 01:23

Juntada de Petição de diligência

19/02/2024, 16:02

Mandado devolvido entregue ao destinatário

19/02/2024, 16:02

Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA LEAL em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:25

Publicado Sentença em 22/01/2024.

24/01/2024, 02:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024

24/01/2024, 02:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: CARTORIO DO 1 OFICIO INTERESSADO: ANA LUCIA DA SILVA LEAL SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá DÚVIDA (100) 0802050-48.2023.8.15.0201 [Instituição de Bem de Família] Vistos, etc. Trata-se de Pedido Administrativo de Suscitação de Dúvida formulado pelo Tabelião do Registro de Imóveis desta Comarca, tendo por interessada a sra. ANA LÚCIA DA SILVA LEAL. Em suma, a dúvida restringe-se à possibilidade, ou não, do registro de usucapião extrajudicial independentemente

17/01/2024, 00:00

Expedição de Mandado.

16/01/2024, 09:37
Documentos
DECISÃO
07/12/2023, 13:05
OUTROS DOCUMENTOS
19/12/2023, 10:26
SENTENÇA
10/01/2024, 12:36
SENTENÇA
16/01/2024, 09:32