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0801229-44.2023.8.15.0201

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 35.929,00
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
IRENE JUVENCIO JOAQUIM DE SOUZA
CPF 031.***.***-54
Autor
SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Terceiro
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ
OAB/PB 12326Representa: ATIVO
LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA
OAB/PE 21233Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:26

Arquivado Definitivamente

16/02/2024, 07:32

Transitado em Julgado em 15/02/2024

16/02/2024, 07:32

Juntada de certidão de decurso de prazo

16/02/2024, 07:31

Juntada de Petição de informações prestadas

24/01/2024, 15:20

Publicado Sentença em 22/01/2024.

24/01/2024, 06:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024

24/01/2024, 06:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: IRENE JUVENCIO JOAQUIM DE SOUSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801229-44.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por IRENE JUVENCIO JOAQUIM DE SOUSA em face de BANCO SANTANDER. Em resumo, alega a autora que firmou contratos de empréstimo com a parte ré, sem ter, porém, inteiro conhecimento do conteúdo. Diz, ainda, que, embor

19/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: IRENE JUVENCIO JOAQUIM DE SOUSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801229-44.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por IRENE JUVENCIO JOAQUIM DE SOUSA em face de BANCO SANTANDER. Em resumo, alega a autora que firmou contratos de empréstimo com a parte ré, sem ter, porém, inteiro conhecimento do conteúdo. Diz, ainda, que, embor

19/01/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/01/2024, 10:52

Julgado improcedente o pedido

18/01/2024, 10:52

Conclusos para julgamento

15/01/2024, 08:34

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/09/2023 23:59.

27/09/2023, 21:44

Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 21/09/2023 23:59.

27/09/2023, 21:44

Juntada de Petição de petição

05/09/2023, 11:05
Documentos
DESPACHO
09/08/2023, 14:28
ATO ORDINATÓRIO
23/08/2023, 22:38
ATO ORDINATÓRIO
04/09/2023, 12:04
SENTENÇA
18/01/2024, 10:52