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0800488-02.2024.8.15.2001

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 19.585,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
RONALDO PEREIRA BEZERRA
CPF 486.***.***-91
Autor
ANA TEREZA AGUIAR VALENCA
Terceiro
BANCO BMG S.A.
Terceiro
ITAU CONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO BMG S. A.
Terceiro
Advogados / Representantes
ADRIANA BRANDÃO TORRES
OAB/PB 11836Representa: ATIVO
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/PB 20461Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Arquivado Definitivamente

29/05/2024, 13:09

Transitado em Julgado em 28/05/2024

29/05/2024, 13:09

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/05/2024 23:59.

29/05/2024, 01:03

Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA BEZERRA em 28/05/2024 23:59.

29/05/2024, 01:03

Publicado Sentença em 07/05/2024.

07/05/2024, 01:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024

07/05/2024, 01:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RONALDO PEREIRA BEZERRA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800488-02.2024.8.15.2001 Trata-se de ação de anulatória de débito c/c indenização por danos materiais e morais, na qual o Promovente realizou distribuição anterior de ação idêntica sob o nº 0809394-83.2021.815.2001, que tramitou no 3º Juizado Especial Cível desta Comarca. Intimado para se pronunciar sobre a probabilidade de incidência da coisa julgada mat

06/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RONALDO PEREIRA BEZERRA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800488-02.2024.8.15.2001 Trata-se de ação de anulatória de débito c/c indenização por danos materiais e morais, na qual o Promovente realizou distribuição anterior de ação idêntica sob o nº 0809394-83.2021.815.2001, que tramitou no 3º Juizado Especial Cível desta Comarca. Intimado para se pronunciar sobre a probabilidade de incidência da coisa julgada mat

06/05/2024, 00:00

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

26/03/2024, 00:10

Conclusos para despacho

14/03/2024, 14:22

Juntada de Petição de petição

13/03/2024, 11:25

Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA BEZERRA em 16/02/2024 23:59.

17/02/2024, 17:17

Publicado Despacho em 23/01/2024.

24/01/2024, 09:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024

24/01/2024, 09:16
Documentos
Despacho
19/01/2024, 11:49
Despacho
19/01/2024, 12:35
Sentença
26/03/2024, 00:10
Sentença
03/05/2024, 17:05