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0800050-41.2024.8.15.0201
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 15.667,68
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
ALEX HIBERNON DA SILVA
CPF 873.***.***-00
ADRIANA FREIRE PEDROSA
CPF 928.***.***-72
LATAM AIRLINES GROUP SA
LATAM AIRLINES BRASIL
LATAM AIRLINES GROUP S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Sentença em 23/02/2024.
23/02/2024, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
23/02/2024, 00:15Publicado Sentença em 23/02/2024.
23/02/2024, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
23/02/2024, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800050-41.2024.8.15.0201. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de demanda em que a parte autora pediu desistência da ação, antes de realizada a citação da parte adversa. É o breve relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil (art. 485, inc. VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo. Por outro lado, a Lei Adjetiva Civil dispõ
22/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800050-41.2024.8.15.0201. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de demanda em que a parte autora pediu desistência da ação, antes de realizada a citação da parte adversa. É o breve relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil (art. 485, inc. VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo. Por outro lado, a Lei Adjetiva Civil dispõ
22/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800050-41.2024.8.15.0201. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de demanda em que a parte autora pediu desistência da ação, antes de realizada a citação da parte adversa. É o breve relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil (art. 485, inc. VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo. Por outro lado, a Lei Adjetiva Civil dispõ
22/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800050-41.2024.8.15.0201. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de demanda em que a parte autora pediu desistência da ação, antes de realizada a citação da parte adversa. É o breve relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil (art. 485, inc. VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo. Por outro lado, a Lei Adjetiva Civil dispõ
22/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800050-41.2024.8.15.0201. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de demanda em que a parte autora pediu desistência da ação, antes de realizada a citação da parte adversa. É o breve relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil (art. 485, inc. VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo. Por outro lado, a Lei Adjetiva Civil dispõ
22/02/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
21/02/2024, 10:30Extinto o processo por desistência
21/02/2024, 10:21Expedição de Outros documentos.
21/02/2024, 10:21Conclusos para julgamento
20/02/2024, 09:21Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 23:02Publicado Despacho em 23/01/2024.
24/01/2024, 09:18Documentos
DESPACHO
•19/01/2024, 08:40
DESPACHO
•19/01/2024, 12:40
SENTENÇA
•21/02/2024, 10:21
SENTENÇA
•21/02/2024, 10:21
SENTENÇA
•21/02/2024, 10:29