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0867684-23.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 31.151,84
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO MARCUS GERONIMO
CPF 064.***.***-79
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PROCESSO ARQUIVADO
12/03/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
11/03/2024, 08:01Ato ordinatório praticado
11/03/2024, 08:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: A. C. F. E. I. S. Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: A. M. G. SENTENÇA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0867684-23.2023.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] Vistos. Cuida-se de ação de ação manejada pela parte autora, acima nominada. Não se operou a citação. A parte autora atravessou petição, comunicando a desistência da ação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Pa
11/03/2024, 00:00Juntada de documento de comprovação
08/03/2024, 10:30Extinto o processo por desistência
08/03/2024, 09:04Expedição de Outros documentos.
08/03/2024, 09:04Conclusos para julgamento
06/03/2024, 07:19Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 14:49Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/01/2024, 03:07Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
24/01/2024, 03:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: A. C. F. E. I. S. Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: A. M. G. DECISÃO 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0867684-23.2023.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] Vistos. Foi demonstrado o inadimplemento da parte devedora, o que legitimamente faculta ao credor considerar vencidas todas as obrigações contratuais. A notificação em anexo, encaminhada mediante AR para o endereço infor
23/01/2024, 00:00Expedição de Mandado.
22/01/2024, 15:07Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 09:45Documentos
Decisão
•05/12/2023, 08:51
Decisão
•22/01/2024, 09:45
Decisão
•22/01/2024, 09:45
Sentença
•08/03/2024, 09:04
Sentença
•08/03/2024, 09:04
Ato Ordinatório
•11/03/2024, 08:00
Ato Ordinatório
•11/03/2024, 08:01