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0801983-81.2024.8.15.2001
Procedimento Comum CívelPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar
Partes do Processo
EDUARDO HENRIQUE NUNES SOARES
CPF 026.***.***-05
LUIZ HENRIQUE DE MIRANDA NUNES
CPF 154.***.***-48
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
CNPJ 33.***.***.0023-32
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
01/09/2025, 00:30Arquivado Definitivamente
20/02/2024, 20:39Transitado em Julgado em 20/02/2024
20/02/2024, 20:39Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE NUNES SOARES em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 01:22Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE MIRANDA NUNES em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 01:22Publicado Sentença em 24/01/2024.
24/01/2024, 12:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
24/01/2024, 12:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: L. H. D. M. N.REPRESENTANTE: EDUARDO HENRIQUE NUNES SOARES REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801983-81.2024.8.15.2001 [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] Vistos, etc. Homologo por sentença e para que produza seus efeitos jurídicos legais, o pedido de desistência da ação, formulado pelo autor, sem que tenha o réu sido citado, e assim declaro extinto o processo
23/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: L. H. D. M. N.REPRESENTANTE: EDUARDO HENRIQUE NUNES SOARES REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801983-81.2024.8.15.2001 [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] Vistos, etc. Homologo por sentença e para que produza seus efeitos jurídicos legais, o pedido de desistência da ação, formulado pelo autor, sem que tenha o réu sido citado, e assim declaro extinto o processo
23/01/2024, 00:00Extinto o processo por desistência
19/01/2024, 09:30Conclusos para despacho
19/01/2024, 08:45Juntada de Petição de petição
19/01/2024, 08:32Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
18/01/2024, 09:31Não Concedida a Antecipação de tutela
18/01/2024, 09:31Autos incluídos no Juízo 100% Digital
17/01/2024, 12:51Documentos
Decisão
•18/01/2024, 09:31
Sentença
•19/01/2024, 09:30
Sentença
•22/01/2024, 11:25