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0849644-90.2023.8.15.2001
Cumprimento de sentençaPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 5.428,98
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/08/2025, 10:03Juntada de Alvará
28/08/2025, 10:02Juntada de Petição de petição
22/08/2025, 12:41Publicado Expediente em 19/08/2025.
19/08/2025, 02:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
19/08/2025, 02:19Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0849644-90.2023.8.15.2001. AUTOR: SEVERINO JOSE ANDRADE DE ARAUJO REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) ou pix, para fins de expedição de alvará, exclusivamente, eletrônico, por meio do sistema BRBJus, conforme Ato 102/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. Ressaltando que, enquanto não houver a informação o Alvará não será expedido. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 15 de agosto de 2025 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/08/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
15/08/2025, 13:10Juntada de Petição de petição
15/08/2025, 11:38Publicado Expediente em 28/07/2025.
31/07/2025, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
26/07/2025, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0849644-90.2023.8.15.2001. AUTOR: SEVERINO JOSE ANDRADE DE ARAUJO REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. O pagamento voluntário pode ser feito diretamente pela parte executada, através de depósito judicial junto ao Banco de Brasília S.A. - BRB, vinculado ao processo nº 0849644-90.2023.8.15.2001, realizado através do link (https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/tjpb) Caso haja condenação em obrigação de fazer, EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 24 de julho de 2025 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se também para cumpri-la, no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor
25/07/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/07/2025, 08:36Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/07/2025, 07:21Processo Desarquivado
24/07/2025, 07:21Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
23/07/2025, 12:07Documentos
Projeto de sentença
•19/01/2024, 18:13
Sentença
•22/01/2024, 17:38
Sentença
•22/01/2024, 17:38
Sentença
•23/01/2024, 08:30
Decisão
•11/03/2024, 22:37
Ato Ordinatório
•11/03/2024, 23:25
Decisão
•07/10/2024, 11:44
Ato Ordinatório
•08/10/2024, 12:10
Acórdão
•02/02/2025, 22:37
Execução / Cumprimento de Sentença
•23/07/2025, 12:07