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0800942-20.2022.8.15.0071
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Vara Única de Areia
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
CPF 452.***.***-91
CAGEPA COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DA PARAIBA
Advogados / Representantes
WILLIAM WAGNER DA SILVA
OAB/PB 13604•Representa: ATIVO
DIEGO DINIZ NUNES
OAB/PB 21410•Representa: ATIVO
ALLISSON CARLOS VITALINO
OAB/PB 11215•Representa: PASSIVO
ANTONIO DINIZ PEQUENO
OAB/PB 3977•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/06/2024, 09:56Recebidos os autos
02/06/2024, 22:25Juntada de certidão de prevenção
02/06/2024, 22:25Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/03/2024, 11:20Decorrido prazo de CAGEPA Companhia de Água e Esgoto da Paraiba em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 01:17Decorrido prazo de CAGEPA Companhia de Água e Esgoto da Paraiba em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 01:20Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 08:01Ato ordinatório praticado
19/02/2024, 08:01Juntada de Petição de apelação
16/02/2024, 18:21Publicado Sentença em 24/01/2024.
24/01/2024, 14:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
24/01/2024, 14:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS REU: CAGEPA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DA PARAIBA SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800942-20.2022.8.15.0071 [Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. I - RELATÓRIO Francisco de Assis dos Santos, qualificado nos autos, propôs Ação de Indenização de Danos Materiais e Morais c/c Repetição de Indébito em face da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - Cagepa, alegando cobranças indevidas e duplicadas relativas ao consumo de água no período de janeiro de 20
23/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS REU: CAGEPA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DA PARAIBA SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800942-20.2022.8.15.0071 [Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. I - RELATÓRIO Francisco de Assis dos Santos, qualificado nos autos, propôs Ação de Indenização de Danos Materiais e Morais c/c Repetição de Indébito em face da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - Cagepa, alegando cobranças indevidas e duplicadas relativas ao consumo de água no período de janeiro de 20
23/01/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 17:42Julgado improcedente o pedido
22/01/2024, 17:42Documentos
DESPACHO
•05/12/2022, 20:26
DESPACHO
•07/12/2022, 10:27
DESPACHO
•14/02/2023, 19:05
ATO ORDINATÓRIO
•13/03/2023, 10:51
ATO ORDINATÓRIO
•13/03/2023, 10:51
ATO ORDINATÓRIO
•18/04/2023, 08:37
DESPACHO
•05/06/2023, 19:08
SENTENÇA
•22/01/2024, 17:42
ATO ORDINATÓRIO
•19/02/2024, 08:01
ATO ORDINATÓRIO
•19/02/2024, 08:01
DESPACHO
•26/03/2024, 12:20
DESPACHO
•01/04/2024, 11:03
ACÓRDÃO
•24/04/2024, 12:17