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0800942-20.2022.8.15.0071

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Vara Única de Areia
Partes do Processo
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
CPF 452.***.***-91
Autor
CAGEPA COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DA PARAIBA
Reu
Advogados / Representantes
WILLIAM WAGNER DA SILVA
OAB/PB 13604Representa: ATIVO
DIEGO DINIZ NUNES
OAB/PB 21410Representa: ATIVO
ALLISSON CARLOS VITALINO
OAB/PB 11215Representa: PASSIVO
ANTONIO DINIZ PEQUENO
OAB/PB 3977Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/06/2024, 09:56

Recebidos os autos

02/06/2024, 22:25

Juntada de certidão de prevenção

02/06/2024, 22:25

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

22/03/2024, 11:20

Decorrido prazo de CAGEPA Companhia de Água e Esgoto da Paraiba em 21/03/2024 23:59.

22/03/2024, 01:17

Decorrido prazo de CAGEPA Companhia de Água e Esgoto da Paraiba em 19/02/2024 23:59.

20/02/2024, 01:20

Expedição de Outros documentos.

19/02/2024, 08:01

Ato ordinatório praticado

19/02/2024, 08:01

Juntada de Petição de apelação

16/02/2024, 18:21

Publicado Sentença em 24/01/2024.

24/01/2024, 14:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024

24/01/2024, 14:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS REU: CAGEPA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DA PARAIBA SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800942-20.2022.8.15.0071 [Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. I - RELATÓRIO Francisco de Assis dos Santos, qualificado nos autos, propôs Ação de Indenização de Danos Materiais e Morais c/c Repetição de Indébito em face da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - Cagepa, alegando cobranças indevidas e duplicadas relativas ao consumo de água no período de janeiro de 20

23/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS REU: CAGEPA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DA PARAIBA SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800942-20.2022.8.15.0071 [Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. I - RELATÓRIO Francisco de Assis dos Santos, qualificado nos autos, propôs Ação de Indenização de Danos Materiais e Morais c/c Repetição de Indébito em face da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - Cagepa, alegando cobranças indevidas e duplicadas relativas ao consumo de água no período de janeiro de 20

23/01/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

22/01/2024, 17:42

Julgado improcedente o pedido

22/01/2024, 17:42
Documentos
DESPACHO
05/12/2022, 20:26
DESPACHO
07/12/2022, 10:27
DESPACHO
14/02/2023, 19:05
ATO ORDINATÓRIO
13/03/2023, 10:51
ATO ORDINATÓRIO
13/03/2023, 10:51
ATO ORDINATÓRIO
18/04/2023, 08:37
DESPACHO
05/06/2023, 19:08
SENTENÇA
22/01/2024, 17:42
ATO ORDINATÓRIO
19/02/2024, 08:01
ATO ORDINATÓRIO
19/02/2024, 08:01
DESPACHO
26/03/2024, 12:20
DESPACHO
01/04/2024, 11:03
ACÓRDÃO
24/04/2024, 12:17