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0871762-60.2023.8.15.2001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2023
Valor da Causa
R$ 546.753,72
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES
CPF 045.***.***-20
Autor
PARAIBA PREVIDENCIA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/02/2024, 09:07

Transitado em Julgado em 21/02/2024

23/02/2024, 09:07

Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 21/02/2024 23:59.

22/02/2024, 01:02

Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES em 21/02/2024 23:59.

22/02/2024, 01:02

Publicado Sentença em 26/01/2024.

26/01/2024, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024

26/01/2024, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o praz Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0871762-60.2023.8.15.2001 [Correção Monetária, Taxa SELIC]

25/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o praz Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0871762-60.2023.8.15.2001 [Correção Monetária, Taxa SELIC]

25/01/2024, 00:00

Extinto o processo por desistência

24/01/2024, 10:10

Juntada de Petição de comunicações

29/12/2023, 14:12

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

29/12/2023, 13:38

Distribuído por sorteio

29/12/2023, 13:38
Documentos
SENTENÇA
24/01/2024, 10:10
SENTENÇA
24/01/2024, 11:08