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0866942-95.2023.8.15.2001

DespejoDespejo por Denúncia VaziaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 2.500,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ADRIANO GOMES DA SILVA
CPF 087.***.***-42
Autor
LUANA KELLY DO NASCIMENTO SANTOS
CPF 065.***.***-70
Reu
Advogados / Representantes
MARINA ALVES DO NASCIMENTO
OAB/PB 23417Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/02/2024, 06:17

Transitado em Julgado em 23/02/2024

23/02/2024, 06:17

Decorrido prazo de ADRIANO GOMES DA SILVA em 22/02/2024 23:59.

23/02/2024, 01:00

Publicado Sentença em 29/01/2024.

29/01/2024, 00:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024

27/01/2024, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por ADRIANO

26/01/2024, 00:00

Extinto o processo por desistência

25/01/2024, 10:08

Determinado o arquivamento

25/01/2024, 10:08

Conclusos para decisão

12/01/2024, 10:33

Juntada de Petição de comunicações

12/01/2024, 10:24

Expedição de Outros documentos.

13/12/2023, 06:21

Determinada a redistribuição dos autos

12/12/2023, 15:26

Declarada incompetência

11/12/2023, 11:59

Conclusos para despacho

11/12/2023, 11:59

Determinada a redistribuição dos autos

11/12/2023, 11:59
Documentos
DECISÃO
11/12/2023, 11:59
DECISÃO
12/12/2023, 15:26
SENTENÇA
25/01/2024, 10:08
SENTENÇA
25/01/2024, 11:34