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0803639-73.2024.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.590,91
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO BVLGARI RESIDENCE
CNPJ 14.***.***.0001-93
FABRICIA MARQUES AMORIM DOMINGUEZ
CPF 980.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de CONDOMINIO BVLGARI RESIDENCE em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 01:15Publicado Sentença em 21/02/2024.
21/02/2024, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
21/02/2024, 00:27Juntada de Petição de aviso de recebimento
20/02/2024, 21:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0803639-73.2024.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA PROCESSO CIVIL. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO QUE ACOLHE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR E, ANTES DO RECEBIMENTO DA CONTESTAÇÃO E DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, EXTINGUE O PROCESSO. POSSIBILIDADE NOS FEITOS REGIDOS PELA LEI 9.099/95. Vistos, etc. Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de ação onde o autor pugnou pela desistênci
20/02/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
19/02/2024, 21:08Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 11:51Extinto o processo por desistência
19/02/2024, 11:51Conclusos para julgamento
16/02/2024, 10:16Juntada de Petição de comunicações
15/02/2024, 11:47Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 14:17Publicado Despacho em 29/01/2024.
29/01/2024, 00:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
27/01/2024, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0803639-73.2024.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade. Prazo de 30 dias. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015. Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias
26/01/2024, 00:00Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/01/2024, 11:48Documentos
DESPACHO
•25/01/2024, 11:02
DESPACHO
•25/01/2024, 11:47
SENTENÇA
•19/02/2024, 11:51