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0803639-73.2024.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.590,91
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO BVLGARI RESIDENCE
CNPJ 14.***.***.0001-93
Autor
FABRICIA MARQUES AMORIM DOMINGUEZ
CPF 980.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de CONDOMINIO BVLGARI RESIDENCE em 06/03/2024 23:59.

07/03/2024, 01:15

Publicado Sentença em 21/02/2024.

21/02/2024, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024

21/02/2024, 00:27

Juntada de Petição de aviso de recebimento

20/02/2024, 21:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0803639-73.2024.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA PROCESSO CIVIL. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO QUE ACOLHE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR E, ANTES DO RECEBIMENTO DA CONTESTAÇÃO E DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, EXTINGUE O PROCESSO. POSSIBILIDADE NOS FEITOS REGIDOS PELA LEI 9.099/95. Vistos, etc. Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de ação onde o autor pugnou pela desistênci

20/02/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

19/02/2024, 21:08

Expedição de Outros documentos.

19/02/2024, 11:51

Extinto o processo por desistência

19/02/2024, 11:51

Conclusos para julgamento

16/02/2024, 10:16

Juntada de Petição de comunicações

15/02/2024, 11:47

Juntada de Petição de petição

06/02/2024, 14:17

Publicado Despacho em 29/01/2024.

29/01/2024, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024

27/01/2024, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0803639-73.2024.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade. Prazo de 30 dias. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015. Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias

26/01/2024, 00:00

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

25/01/2024, 11:48
Documentos
DESPACHO
25/01/2024, 11:02
DESPACHO
25/01/2024, 11:47
SENTENÇA
19/02/2024, 11:51