Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000542-56.2009.8.15.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaParcelas de benefício não pagasPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2009
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe
Partes do Processo
OZILEIDE LOPES BARROSO
Autor
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/02/2025, 11:31

Expedição de Outros documentos.

25/02/2025, 11:31

Juntada de Certidão

25/02/2025, 11:29

Decorrido prazo de MARCELO DE ALMEIDA MATIAS em 26/09/2024 23:59.

28/09/2024, 01:15

Expedição de Outros documentos.

09/09/2024, 11:59

Juntada de provimento correcional

16/08/2024, 22:41

Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.

15/02/2024, 19:03

Decorrido prazo de OZILEIDE LOPES BARROSO em 05/02/2024 23:59.

15/02/2024, 18:38

Publicado Despacho em 29/01/2024.

29/01/2024, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024

27/01/2024, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: OZILEIDE LOPES BARROSO REQUERIDO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0000542-56.2009.8.15.0051 Vistos, etc. Considerando o valor apresentado pela parte devedora, que contou com a concordância da parte autora, sendo homologado por este Juízo, expeça-se ordem de pagamento em favor da autora e do seu advog

26/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: OZILEIDE LOPES BARROSO REQUERIDO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0000542-56.2009.8.15.0051 Vistos, etc. Considerando o valor apresentado pela parte devedora, que contou com a concordância da parte autora, sendo homologado por este Juízo, expeça-se ordem de pagamento em favor da autora e do seu advog

26/01/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/01/2024, 13:08

Deferido o pedido de

25/01/2024, 13:07

Conclusos para despacho

23/01/2024, 13:17
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
15/12/2021, 10:08
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
01/02/2022, 12:31
ATO ORDINATÓRIO
30/08/2022, 09:38
ATO ORDINATÓRIO
30/08/2022, 09:41
DESPACHO
27/10/2022, 15:30
ATO ORDINATÓRIO
23/01/2023, 08:42
DESPACHO
23/02/2023, 12:19
SENTENÇA
06/06/2023, 15:33
DESPACHO
25/01/2024, 13:07