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0806333-83.2022.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.440,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CARLOS ROBERTO BEZERRA
CPF 411.***.***-00
Autor
ANTIGO BANCO FICSA
Terceiro
ANTIGO BANCO FICSA S/A
Terceiro
BANCO C6 S.A.
CNPJ 31.***.***.0001-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/03/2024, 15:38

Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/03/2024 23:59.

05/03/2024, 02:00

Juntada de outros documentos

27/02/2024, 12:40

Juntada de Alvará

27/02/2024, 12:25

Juntada de Alvará

27/02/2024, 12:23

Publicado Despacho em 07/02/2024.

17/02/2024, 01:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024

17/02/2024, 01:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: CARLOS ROBERTO BEZERRA REU: BANCO C6 S.A. DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0806333-83.2022.8.15.2001 Vistos, etc. Certifique a escrivania acerca do decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença proferida (art. 52, III, LJE), que deve ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado. Não decorrido, aguarde-se. Não realizado o pagamento, incidirá desde logo a multa de 10% sobre o valor da condenação. Decorrido o prazo do réu, ag

06/02/2024, 00:00

Juntada de Petição de petição

02/02/2024, 16:51

Juntada de Petição de petição

02/02/2024, 12:45

Publicado Despacho em 29/01/2024.

29/01/2024, 00:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024

27/01/2024, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: CARLOS ROBERTO BEZERRA REU: BANCO C6 S.A. DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0806333-83.2022.8.15.2001 Vistos, etc. Certifique a escrivania acerca do decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença proferida (art. 52, III, LJE), que deve ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado. Não decorrido, aguarde-se. Não realizado o pagamento, incidirá desde logo a multa de 10% sobre o valor da condenação. Decorrido o prazo do réu, ag

26/01/2024, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

24/01/2024, 19:31

Conclusos para despacho

15/01/2024, 11:24
Documentos
DECISÃO
11/02/2022, 15:33
PROJETO DE SENTENÇA
11/05/2022, 10:16
SENTENÇA
31/05/2022, 20:42
ATO ORDINATÓRIO
24/06/2022, 12:18
SENTENÇA
29/09/2022, 20:08
SENTENÇA
04/10/2022, 08:50
DECISÃO
28/11/2022, 18:24
DECISÃO
28/11/2022, 21:04
DECISÃO
16/08/2023, 01:04
ATO ORDINATÓRIO
26/08/2023, 19:07
ACÓRDÃO
09/09/2023, 17:33
ATO ORDINATÓRIO
05/10/2023, 11:10
DECISÃO
10/11/2023, 23:38
ATO ORDINATÓRIO
13/11/2023, 09:56
ACÓRDÃO
27/11/2023, 17:03