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0806333-83.2022.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.440,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
CARLOS ROBERTO BEZERRA
CPF 411.***.***-00
ANTIGO BANCO FICSA
ANTIGO BANCO FICSA S/A
BANCO C6 S.A.
CNPJ 31.***.***.0001-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/03/2024, 15:38Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 02:00Juntada de outros documentos
27/02/2024, 12:40Juntada de Alvará
27/02/2024, 12:25Juntada de Alvará
27/02/2024, 12:23Publicado Despacho em 07/02/2024.
17/02/2024, 01:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
17/02/2024, 01:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: CARLOS ROBERTO BEZERRA REU: BANCO C6 S.A. DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0806333-83.2022.8.15.2001 Vistos, etc. Certifique a escrivania acerca do decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença proferida (art. 52, III, LJE), que deve ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado. Não decorrido, aguarde-se. Não realizado o pagamento, incidirá desde logo a multa de 10% sobre o valor da condenação. Decorrido o prazo do réu, ag
06/02/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 16:51Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 12:45Publicado Despacho em 29/01/2024.
29/01/2024, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
27/01/2024, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: CARLOS ROBERTO BEZERRA REU: BANCO C6 S.A. DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0806333-83.2022.8.15.2001 Vistos, etc. Certifique a escrivania acerca do decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença proferida (art. 52, III, LJE), que deve ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado. Não decorrido, aguarde-se. Não realizado o pagamento, incidirá desde logo a multa de 10% sobre o valor da condenação. Decorrido o prazo do réu, ag
26/01/2024, 00:00Proferido despacho de mero expediente
24/01/2024, 19:31Conclusos para despacho
15/01/2024, 11:24Documentos
DECISÃO
•11/02/2022, 15:33
PROJETO DE SENTENÇA
•11/05/2022, 10:16
SENTENÇA
•31/05/2022, 20:42
ATO ORDINATÓRIO
•24/06/2022, 12:18
SENTENÇA
•29/09/2022, 20:08
SENTENÇA
•04/10/2022, 08:50
DECISÃO
•28/11/2022, 18:24
DECISÃO
•28/11/2022, 21:04
DECISÃO
•16/08/2023, 01:04
ATO ORDINATÓRIO
•26/08/2023, 19:07
ACÓRDÃO
•09/09/2023, 17:33
ATO ORDINATÓRIO
•05/10/2023, 11:10
DECISÃO
•10/11/2023, 23:38
ATO ORDINATÓRIO
•13/11/2023, 09:56
ACÓRDÃO
•27/11/2023, 17:03