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0824883-63.2021.8.15.2001

Cumprimento de sentençaFinanciamento de ProdutoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 53.136,00
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital.

06/05/2026, 18:43

Recebidos os autos

06/05/2026, 18:43

Juntada de informação

24/03/2026, 11:13

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

02/02/2026, 13:44

Juntada de Petição de petição

10/09/2025, 23:46

Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO em 09/05/2025 23:59.

13/05/2025, 03:35

Decorrido prazo de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 09/05/2025 23:59.

13/05/2025, 03:35

Publicado Decisão em 08/04/2025.

08/04/2025, 03:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025

07/04/2025, 02:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO EXECUTADO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0824883-63.2021.8.15.2001 Vistos, etc. Apesar de todos os esforços, sobretudo em virtude da natureza da lide e da reforma da sentença ocorrida no segundo grau, este Juízo não possui entendimento suficiente para analisar com exatidão os cálculos apresentados pelo exequente e do executado, impon

04/04/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO EXECUTADO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0824883-63.2021.8.15.2001 Vistos, etc. Apesar de todos os esforços, sobretudo em virtude da natureza da lide e da reforma da sentença ocorrida no segundo grau, este Juízo não possui entendimento suficiente para analisar com exatidão os cálculos apresentados pelo exequente e do executado, impon

04/04/2025, 00:00

Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria

03/04/2025, 23:07

Recebidos os Autos pela Contadoria

03/04/2025, 23:07

Deferido o pedido de

03/04/2025, 09:08

Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência

03/04/2025, 09:08
Documentos
Decisão
07/07/2021, 11:23
Despacho
07/07/2022, 17:41
Decisão
23/09/2022, 09:25
Ato Ordinatório
18/10/2022, 20:33
Ato Ordinatório
18/10/2022, 20:33
Despacho
01/02/2023, 13:23
Despacho
02/02/2023, 09:47
Sentença
30/01/2024, 09:18
Sentença
30/01/2024, 09:18
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
19/03/2024, 09:21
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
23/04/2024, 10:59
Execução / Cumprimento de Sentença
07/08/2024, 21:22
Documento de Comprovação
07/08/2024, 21:22
Documento de Comprovação
07/08/2024, 21:22
Decisão
30/10/2024, 11:11