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0800480-56.2023.8.15.0741
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 20.119,98
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
FABIANA KARINE SILVA DE OLIVEIRA
CPF 064.***.***-12
DEFEONSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
FABRICIA FARIA CAMPOS
FABRICIA FARIAS CAMPOS
CPF 083.***.***-84
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 01:44Decorrido prazo de FABIANA KARINE SILVA DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 01:14Publicado Decisão em 26/03/2024.
26/03/2024, 01:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
26/03/2024, 01:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800480-56.2023.8.15.0741 DECISÃO Vistos, etc. A parte autora teve o benefício da gratuidade indeferido e foi intimada para recolher as custas. A demandante veio aos autos,agora, apresentar pedido de desistência. Como as custas não foram pagas, a hipótese não é de homologação de desistência, mas de aplicação do 290 do CPC. Fica a parte autora intimada. Arquive-se. Campina Grande (PB), 02 de setembro de 201
25/03/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
24/03/2024, 23:15Determinado o arquivamento
22/03/2024, 16:28Conclusos para decisão
22/03/2024, 16:28Juntada de Petição de petição
22/03/2024, 12:07Juntada de Petição de comunicações
22/03/2024, 12:00Publicado Decisão em 05/03/2024.
05/03/2024, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
05/03/2024, 00:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800480-56.2023.8.15.0741 DECISÃO Vistos, etc. A assistência judiciária deve ser concedida, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da seguinte forma: Art. 5º, LXXIV - O Estado prestará assistência judiciária integralmente gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Verifica-se, portanto, que o texto constitucional exige a efetiva comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento do pedido
04/03/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 09:28Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIANA KARINE SILVA DE OLIVEIRA - CPF: 064.097.384-12 (AUTOR).
01/03/2024, 09:28Documentos
Decisão
•24/06/2023, 20:52
Despacho
•30/01/2024, 10:10
Despacho
•30/01/2024, 10:10
Decisão
•01/03/2024, 09:28
Decisão
•01/03/2024, 09:28
Decisão
•22/03/2024, 16:28
Decisão
•24/03/2024, 23:15