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0801223-65.2020.8.15.0161
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2020
Valor da Causa
R$ 1.045,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Partes do Processo
JOSE EDILSON DOS SANTOS DIAS
CPF 027.***.***-80
FRANCISCO FRANCINALDO DE MACEDO
AMARILDES SALES CUNHA HENRIQUES
CPF 331.***.***-53
JOSEMAR FERREIRA DE MACEDO
CPF 078.***.***-00
Advogados / Representantes
PAMELA BRUNA DA SILVA DE OLIVEIRA
OAB/PB 28835•Representa: ATIVO
ERICKA FERNANDA CANDIDO DA SILVA
OAB/PB 27595•Representa: ATIVO
FELLIPE PORTINARI DE LIMA MACEDO
OAB/PB 26625•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/07/2025, 13:53Arquivado Definitivamente
05/04/2024, 11:38Transitado em Julgado em 18/03/2024
05/04/2024, 11:37Decorrido prazo de francisco francinaldo de macedo em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:29Decorrido prazo de JOSE EDILSON DOS SANTOS DIAS em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:29Publicado Sentença em 23/02/2024.
23/02/2024, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
23/02/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE EDILSON DOS SANTOS DIAS EXECUTADO: FRANCISCO FRANCINALDO DE MACEDO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0801223-65.2020.8.15.0161 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSE EDILSON DOS SANTOS DIAS e em face de FRANCISCO FRANCINALDO DE MACEDO, alegando em síntese que o promovido vinha descumprimento o acordo judicial realizado nos autos de nº 078.2010.000.090, que reconheceu a ser
22/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE EDILSON DOS SANTOS DIAS EXECUTADO: FRANCISCO FRANCINALDO DE MACEDO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0801223-65.2020.8.15.0161 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSE EDILSON DOS SANTOS DIAS e em face de FRANCISCO FRANCINALDO DE MACEDO, alegando em síntese que o promovido vinha descumprimento o acordo judicial realizado nos autos de nº 078.2010.000.090, que reconheceu a ser
22/02/2024, 00:00Extinto os autos em razão de perda de objeto
21/02/2024, 09:36Expedição de Outros documentos.
21/02/2024, 09:36Conclusos para julgamento
21/02/2024, 08:56Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 21:54Publicado Despacho em 01/02/2024.
01/02/2024, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
01/02/2024, 00:27Documentos
DESPACHO
•24/08/2020, 17:01
DESPACHO
•23/10/2020, 15:10
DESPACHO
•27/02/2021, 10:04
SENTENÇA
•30/03/2021, 13:26
DESPACHO
•25/08/2021, 15:44
DESPACHO
•28/10/2021, 22:13
DESPACHO
•19/01/2022, 12:04
DECISÃO
•21/03/2022, 15:41
DECISÃO
•29/03/2022, 16:15
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•24/05/2022, 22:48
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•24/05/2022, 22:48
DECISÃO
•20/06/2022, 13:33
DESPACHO
•07/07/2022, 16:34
DESPACHO
•09/11/2022, 11:07
DESPACHO
•23/02/2023, 15:33